À beira do precipício pd51 | Page 92

Incongruências do nosso regime previdenciário Arnaldo Lima A necessidade de aperfeiçoar a legislação previden­ ciária à luz do envelhecimento populacional perpassa pelas três funções econômicas desempenhadas pelo Estado, quais sejam: (i) estabilizar a economia, a partir do equilíbrio das contas públicas (função estabili­ zadora); (ii) decidir na alocação mais eficiente dos recursos orça­mentários entre diferentes áreas (função alocativa); (iii) ver a distribuição de renda entre os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, repactuando as obrigações contributivas da geração atual e futura para fazer frente aos bene- fícios daqueles que têm direitos adquiridos e ex­pectativas de direi- tos (função dis­tributiva/justiça intergeracional). Sobre a função estabilizadora, cabe destacar que o Brasil é um ponto fora da curva quando se analisa a despesa previdenciária em relação ao tamanho da popu­lação de idosos. Em 2016, gastamos 13,1% do PIB, sendo que nossa população com 65 anos ou mais representou 8,7% do total da população. Países que altera­ram seus sistemas previdenciários sem respeitar os princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, como Portugal e Gré­cia, dispendem o mesmo nível de gasto que o nosso, sendo que a população idosa deles é cerca de três vezes maior do que a nossa. Essa incongruência tende a se tornar ainda maior, haja vista a velocidade do nosso processo de envelhecimento populacional. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (lBGE), os idosos representarão 16,6% da população em 2038, ou seja, quase o dobro de hoje. Cumpre men­c ionar que a idade média de apo­sentadoria para os homens no Brasil é 59,4 anos enquanto na OCDE é 65,1. Aposentamos 5,7 anos que nossos colegas europeus e nossa expectativa de sobrevida aos 65 anos é 1,3 anos menor do que a deles. No que tange à eficiência aloca­tiva, a Previdência ocupa cada vez mais espaço no total das despesas primárias da União, redu- zindo a possibilidade de alocar mais recursos em outras áreas prioritá­r ias, como a saúde, por exemplo. Em outros termos, a Previ- dência representa cerca de 54% do total das despesas, e a saúde só 90