À beira do precipício pd51 | Page 90

industrialização , prestou excelentes serviços a dezenas de milhões de empregados .
Em momento algum , todavia , cogitou do desemprego . Na exposição de motivos ao ministro do Trabalho , os integrantes da Co missão Elaboradora registraram , respondendo a críticas formuladas por “ quantos vivem voltados ao modelo estrangeiro ”, que “ entre nós o fenômeno do desemprego não assume a magnitude de uma calamidade social , constituindo , somente , um incidente da vida profissional , de modo não geral , porém dentro dos limites de cada categoria , cuja tutela incumbe ao respectivo sindicato ”.
Teria sido assim até o fim da década de 1970 , graças à evolução , a passos largos , do processo de industrialização fomentado durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek ( 1955 / 1960 ). A partir da década de 1980 , entretanto , o desemprego se alastrou . Há três anos , mais de 13 milhões estão de sempregados , ou seja , 13 % da População Economicamente Ativa ( PEA ). Mais de 52 milhões sobrevivem abaixo da linha da po breza , com renda mensal de R $ 287 , em valores de 2016 .
Para essa imensa camada da população , o art . 7 º da Constituição , a CLT , a legislação do Fundo de Garantia são inúteis . Na melhor das hipó teses , ao desempregado resta o passageiro direito ao seguro-desemprego .
Ao próximo governo incumbe a responsabilidade de reescrever o direito do trabalho , para torná-lo compatível com as necessidades do século 21 . Veja-se , como exemplo de oficialização de atraso , o inciso XXVII do art . 7 ° da Constituição de 1988 , onde aos trabalhadores rurais e urbanos é assegurado o direito à “ proteção em face da automação , na forma da lei ”. Decorridos 30 anos , a lei não existe , por ser de impossível redação . A globalização econômica e o desenvolvimento industrial exigem o permanente avanço da tecnologia da informática e da ro botização , sem o que os produtos nacionais continuarão a ser rejei tados interna e externamente por falta de competitividade em qualidade e preço .
Estudo comparativo , promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos ( Abimaq ), revela que o produto brasileiro tem custo 30 % superior ao mesmo produto feito nos Estados Unidos ou Alemanha . Outro levantamento , promovido pela Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), com base em esti mativas e estatísticas da Organização das Nações Unidas para o De senvolvimento Industrial ( Unido ), mostra que as indústrias
88 Almir Pazzianotto Pinto