À beira do precipício pd51 | Page 89

Direito ao trabalho Almir Pazzianotto Pinto A o presidente Michel Te­mer a história creditará o heroico feito de haver da­do os primeiros passos no sentido da reforma trabalhista. A Lei n° 13.647, de 13/07/2017, cuja aprova- ção resultou dos esforços do deputado Rogério Marinho, deve ser considerada ponto de partida e não linha de chegada. As alterações provocadas pela globalização dos mercados, das quais resultou feroz concorrên­c ia entre países industrializa- dos, exige criteriosa revisão da Con­solidação das Leis do Traba- lho (CLT), com o objetivo de combinar a proteção aos trabalhado- res com a necessidade da geração de empregos destinados à absorção da mão de obra desempregada e dos jovens em busca da primeira oportunidade. Durante décadas, a preocupação dos poderes Legislativo, Exe­ cutivo e Judiciário consistiu em aprimorar o sistema de defesa dos empregados com registro em car­teira, na tentativa de ampará -los contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurar- lhes férias anuais, descansos sema­ nais, limitação da jornada, inter­valos intra e entre jornadas, repouso semanal etc. Aprovada em 1943, a CLT resultou de política voltada à cres- cente transferência de trabalhadores rurais para as atividades urbanas, na primeira metade do século passado, com o sentido de resguardá-los da vio­lência do capitalismo sem freio e sem lei. Concebida quando o país dava os primeiros passos no sentido da 87