Direito ao trabalho
Almir Pazzianotto Pinto
A
o presidente Michel Temer a história creditará o heroico feito
de haver dado os primeiros passos no sentido da reforma
trabalhista. A Lei n° 13.647, de 13/07/2017, cuja aprova-
ção resultou dos esforços do deputado Rogério Marinho, deve ser
considerada ponto de partida e não linha de chegada.
As alterações provocadas pela globalização dos mercados,
das quais resultou feroz concorrênc ia entre países industrializa-
dos, exige criteriosa revisão da Consolidação das Leis do Traba-
lho (CLT), com o objetivo de combinar a proteção aos trabalhado-
res com a necessidade da geração de empregos destinados à
absorção da mão de obra desempregada e dos jovens em busca
da primeira oportunidade.
Durante décadas, a preocupação dos poderes Legislativo, Exe
cutivo e Judiciário consistiu em aprimorar o sistema de defesa
dos empregados com registro em carteira, na tentativa de ampará
-los contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurar-
lhes férias anuais, descansos sema
nais, limitação da jornada,
intervalos intra e entre jornadas, repouso semanal etc.
Aprovada em 1943, a CLT resultou de política voltada à cres-
cente transferência de trabalhadores rurais para as atividades
urbanas, na primeira metade do século passado, com o sentido
de resguardá-los da violência do capitalismo sem freio e sem lei.
Concebida quando o país dava os primeiros passos no sentido da
87