À beira do precipício pd51 | Page 123

Em substituição à igualdade formal do Estado liberal , surge no Estado social a igualdade material e a democracia como representação da liberdade e afirmação dos direitos humanos , tais como teorizados por Paulo Bonavides , no seu livro Do Estado Liberal ao Estado Social ( 11 ª ed . São Paulo : Malheiros , 2013 ).
Essa nova forma de organização , segundo Carlos Ari Sundfeld , passa a atuar positivamente , objetivando " ensejar o desenvolvimento ( não o mero crescimento , mas a elevação do nível cultural e a mudança social ) e a realização da justiça social " ( in : Fundamentos de Direito Público , 5 ª ed . São Paulo : Malheiros , 2010 ).
Não podemos dizer , no entanto , que , por ocasião do Estado social , houve a eliminação dos elementos do Estado liberal , já que os pilares do direito social surgem com os princípios do Direito Subjetivo , criado ainda no Estado liberal .
Durante a vigência dessa modalidade de Estado , são muitas as repercussões da organização dos poderes no contexto social , que passa a ser influenciado por essas modificações . O Estado começa a interferir no plano das desigualdades , corrigindo as suas anomalias e superando os seus desafios .
Os avanços ou retrocessos sociais que surgem em virtude da modificação na estruturação do Poder são fatores que também se projetam no campo da política e que alteram a visão estratégica e as concepções ideológicas da Filosofia e da Ciência Política .
A consequência dessas modificações foi o crescimento da máquina do Estado e a sua transformação em aparelho ideológico de expressão totalitária , quando os fins do Estado passaram a ser a expansão da sua burocracia , fundamentada no preconceito e na paranoia do soberano , tais os fascismos que se espalharam na Europa durante o século precedente .
Desde a Segunda Guerra Mundial , passamos a viver sob os valores do Estado constitucional . Superados os modelos de Estado , vigentes na Idade Média , no apogeu da filosofia liberal , e por ocasião do Estado social , chegamos finalmente ao Estado Pluralista e Aberto , submetido aos princípios da Constituição .
O Estado constitucional , na feliz expressão de Peter Häberle , nasce dos escombros do Estado social , mas não exclui a sociedade e as conquistas da ordem social e econômica , especialmente porque adota a liberdade política e a Igualdade no seu arcabouço , mas o que o caracteriza , de forma ainda mais acentuada , é a
O direito e a globalização
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