À beira do precipício pd51 | Page 122

O direito já pode ter sido fator de equilíbrio cósmico, revelação da divindade, instrumento de manutenção da Paz e da Justiça, limites do poder do Estado ou forma de controle social apregoada pela Sociologia, mas hoje, apenas, três coisas restaram da exis- tência do Direito: a) uma discussão jusfilosófica totalmente impo- tente diante do modelo neoliberal de Estado; b) um amontoado de leis em defesa do capital e dos seus valores; c) um aparelho insti- tucional de viés burocrático posto à disposição dos donos do poder e dos seus interesses. Na sua essência, contudo, o direitoé um instrumento da Ética e da Justiça, em defesa da Paz e da Dignidade, e em louvor da Vida e da Esperança, valores indispensáveis para o equilíbrio da vida social e para a afirmação da Liberdade e da Igualdade. Sem humanismo não podemos aspirar à concretização dos valo- res da Liberdade e da Democracia, e não podemos, também, defen- der a nossa autonomia e o reconhecimento dos Direitos Humanos. O direito e a globalização Com a eclosão do Estado liberal, os direitos fundamentais de primeira geração se afirmam. Eles decorrem da própria condição do indivíduo e exigem do Estado uma postura negativa em face dos que postulam a liberdade, a propriedade e a livre concorrência. Para Norberto Bobbio, em Liberalismo e Democracia (São Paulo: Brasiliense, 1988), "na doutrina liberal, Estado de direito significa não só subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país, limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconheci- mento de alguns direitos fundamentais". Contudo, apesar do desenvolvimento do Estado liberal e das suas conquistas, o forte absenteísmo do Estado, manifestado sob a forma da prestação negativa, sem intervenção nos setores da vida privada, passou a produzir uma sociedade egoísta, monopo- lista e individualista. Na formação do Estado social, percebemos uma nova postura e a existência de um outro paradigma. A organização estatal passa a intervir na vida privada, possibilitando uma gradativa superação das misérias sociais e das desigualdades. 120 Dimas Macedo