À beira do precipício pd51 | Page 120

interpõe-se a vida do direito, remarcada pelos seus valores, suas decisões e sua linguagem cambiante. Para a Teoria Tridimensional do Direito, o fato social de natu- reza jurídica constitui um dos eixos estruturais do direito. É uma das faces por meio da qual o universo jurídico se releva, ao lado do valor e da norma jurídica propriamente dita. A Dialética do Direito, resultado do movimento histórico, aponta para o sociologismo jurídico, tal como concebido por Karl Marx e Friedrich Engels, mas a eclosão da Questão Social (ainda no século XIX) e o advento do Estado Social (nos albores do século prece- dente) é aquilo que vai antecipando, na tradição do Estado Ociden- tal, o surgimento de uma nova ciência – a Sociologia do Direito. Trata-se de uma forma de abordagem do Direito ainda em expansão, que teve como pioneiros, no Brasil, juristas do porte de Joaquim Pimenta e Evaristo de Moraes, Cláudio Souto e Joaquim Falcão, Nelson Saldanha e Felipe Augusto de Miranda Rosa. Entre a Sociologia Geral e a moderna Sociologia do Direito, existe o percurso de um longo caminho, passando a sua cons- trução pela transformação da Filosofia Social, inclusive aquela de caráter marxista, e pelas ciências sociais sistêmicas que tanto invadiram o mundo do direito e lhe deram a sua indiscutí- vel força normativa. Nestes tempos em que estamos vivendo, a Sociologia do Direito precisa se firmar, tendo-se em vista, principalmente, um novo modelo de direito que seja a expressão da justiça e da igualdade, enquanto valores da existência social. É de observar, ainda, no pertinente à Sociologia do Direito, as suas conexões com o jusnaturalismo, o culturalismo e o funciona- lismo sociológico de Niklas Luhmann, correntes filosóficas que vão desaguar no normativismo de conteúdo ético, que clama pela efetivi- dade dos princípios e das normas constitucionais de maior alcance. O que é o direito O estudo metadogmático do direito, isto é, aquele que trans- cende à rigidez e ao formalismo dos dispositivos legais, é o fenô- meno mais visível da Ciência Jurídica nos últimos tempos. O pluralismo político e a massificação democrática, agregados a 118 Dimas Macedo