O direito e a globalização
Dimas Macedo
O
mundo do direito, desde a eclosão do Estado Moderno,
acha-se submetido à racionalidade da política, consti-
tuindo atividade de produção estatal por excelência, como
se o Poder Legislativo fosse uma fonte universal de emanação de
normas de caráter jurídico.
Esse arranjo institucional e filosófico esqueceu-se, contudo,
de que os Direitos Fundamentais e a Dignidade da Pessoa Humana
não podem prosperar sem a correção das desigualdades sociais e
sem as garantias da jurisdição e da democracia.
E os paradoxos do direito burguês, com o tempo, foram
cavando fossos no plano da justiça social e reduzindo o huma-
nismo ao universo das abstrações, relegando o direito natural e a
igualdade a uma dimensão secundária ante o dissídio político.
Os direitos naturais deixaram de ser universais e pressupos-
tos, e passaram a ser confrontados com os direitos positivos do
modo de produção capitalista, como se o direito necessitasse do
Estado para se legitimar diante