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CAPITULO 01 RASTREIO
RASTREIO
O rastreio citológico desenvolvido a partir dos
anos 40 por Papanicolaou, e com maior imple-
mentação nas últimas décadas, contribuiu para
a deteção de muitas lesões pré-invasivas. O seu
tratamento, quando efectuado precocemente,
reduziu progressivamente a incidência de CCU,
principalmente nos países com rastreio na-
cional organizado e com cobertura da maioria
da população alvo. Países como a Finlândia, a
Holanda ou o Reino Unido conseguiram, com o
rastreio, baixar a sua taxa de incidência de CCU
em 60-80%. 10
“O rastreio do CCU corretamente realizado
foi desde sempre uma medida eficaz a títu-
lo individual e de saúde pública. A história
natural da doença permite-o e os testes de
rastreio são acessíveis e bem aceites pela
mulher”.
Daniel Pereira da Silva
Presidente da Federação das Sociedades
Portuguesas de Obstetrícia e de Ginecologia
Em Portugal, tal como em outros países, o ras-
treio é recomendado com o objectivo do identi-
ficar e tratar precocemente lesões precursoras
do CCU, reduzindo a mortalidade atribuída a
este.
O despacho nº 8254/2017 de 18 de Setembro
veio criar um rastreio do cancro do colo do úte-
ro (entre outros) a nível nacional.
A Região Centro constitui, provavelmente, o me-
lhor exemplo uma vez que tem um rastreio de
base populacional a funcionar nos centros de
saúde desde há mais de 25 anos. Inicialmente
coordenado pelo Instituto Português de Onco-
logia (IPO) do Centro, é hoje em dia da respon-
sabilidade da Administração Regional de Saúde
(ARS). O resto das regiões tem o rastreio de base
populacional implementado desde há cerca de
10 anos, com excepção da região de Lisboa e Vale
do Tejo que começou somente em 2017. O ras-
treio é feito a cada três ou cinco anos a mulhe-
res entre os 25-60 e os 30-64 anos, dependendo
da região. 11 12