SiUR Magazine Segunda Edição | Page 19

garantia dos direitos dessas pessoas. Foi cobrada uma postura mais austera para a punição de profissionais da saúde por qualquer ato discriminatório, manifestando repúdio a qualquer tipo de preconceito contra essas populações. Além disso, ficou recomendada a arrecadação de fundos, entre os estados-membros e apoiadores da OMS, voltados para aplicação em programas de saúde para possibilitar um tratamento igualitário e efetivo.

Na Corte Internacional de Justiça onde foram protocoladas novas alegações por parte da República Democrática do Congo referentes ao descumprimento do Direito Internacional realizado por Uganda, o clima apresentou forte tensão nas últimas sessões que passaram boa parte do tempo fechadas para a imprensa. A declaração machista de um advogado ugandense, que entende o estupro no mesmo patamar de um crime contra o patrimônio, foi denunciada pelo Al Jazeera.

O órgão judiciário, após a apreciação dos argumentos de ambos os lados durante as

audiências públicas ocorridas do dia 18 a 21 de abril, foi favorável ao pedido do Congo em

condenar Uganda pela violação do artigo 2°, parágrafos 3° e 4° da Carta da ONU, bem como os artigos 32, 33 e 53 da Carta em questão. O pedido de obrigar Uganda a indenizar em favor da República Democrática do Congo pelas violações cometidas também foi deferido. E por fim deferiu o pedido da Uganda expondo a violação do Congo à IV Convenção de Genebra de 1949 e do Protocolo Adicional de 1987, bem como violação ao Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de 1966, à Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos e da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes de 1934.

O destaque da sentença foi o reconhecimento da Corte das recorrentes violações às normas humanitárias por parte da República de Uganda com as sucessivas invasões às cidades congolesas, acompanhadas de saques, torturas e demais tratamentos degradantes e desumanos, sobretudo contra as mulheres congolesas.

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