SiUR Magazine Segunda Edição | Page 18

RESOLUÇÕES

Uma simulação diplomática nos moldes dos Modelos das Nações Unidas apresenta uma oportunidade ímpar a quem participa, isso é indiscutível. Mas se considerarmos esse evento numa universidade pública e periférica, diante de todas as dificuldades estruturais, a consolidação do mesmo na UFRRJ recebe um valor simbólico imensurável. Não se trata apenas da formatação de um espaço de aprendizado, mas um ato político de resistência e reafirmação da Baixada Fluminense como produtora de saber.

A V SIUR foi capaz de promover debates intensos acerca de temáticas urgentes em nossa sociedade em todos os comitês. A crise dos refugiados, assim como o surgimento e crescimento de grupos extremistas políticos abordados no Conselho Europeu (CE), nos possibilita refletir sobre as consequências do passado exploratório articulado pelas atuais potências mundiais. O comprometimento com as pessoas refugiadas não é ajuda humanitária, é pagamento de uma dívida histórica.

A resolução adotada pelo CE sobre os refugiados nos permite questionar o olhar adotado para entender a questão. O aumento de 15% no orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) como meio de manter um controle mais efetivo no fluxo imigratório reforça o caráter protecionista dos países europeus. O órgão também deliberou no sentido de promover uma inclusão social através da oferta de curso de línguas, capacitação profissional e adequação cultural.

Na tentativa de resolver a expansão dos partidos extremistas, as delegações firmaram um compromisso para a prevenção do discurso de ódio e a propagação de notícias falsas, além da promoção de campanhas para a conscientização da população acerca do tema.

O problema é que esse processo de despertar a consciência alheia, além de ser presunçoso, é difícil quando consideramos que as potências institucionalizaram seus preconceitos no processo de acumulação de riquezas a partir da destruição dos territórios das populações que hoje são estigmatizadas por seus usurpadores.

O combate ao tráfico humano e à exploração sexual, que conduziu a Assembleia Geral da União de Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), chama a atenção para uma contradição no mundo contemporâneo. Se por um lado há uma parcela significativa de pessoas enfrentando dificuldades para a entrada na Europa, por outro podemos observar uma facilitação, muitas vezes articulada por políticos, para o tráfico de pessoas.

Projeto final prevê resoluções para o incentivo de doação de órgãos, políticas públicas de combate ao tráfico de órgãos, atendimento e auxílio às vítimas e maior comprometimento para a reinserção nas cidades. Na perspectiva da prevenção, se definiu o aumento de penas nas condenações para pessoas jurídicas e físicas, formação de uma união entre as polícias para criar métodos mais efetivos de investigação, além do investimento em campanhas publicitárias sobre o assunto.

O resultado da Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde para a prevenção e tratamento da AIDS e do HIV destacou a necessidade de tornar acessíveis as medicações à população, inclusive carcerária. A entidade demandou que os países-membros expressem em leis a regularização da educação sexual para prevenir doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes entre 14 e 18 anos.

O organismo ainda deliberou acerca dos compromissos com a comunidade trans, cobrando dos Estados um esforço maior para a descriminalização da transexualidade e garantia dos direitos dessas pessoas. Foi cobrada uma postura mais austera para a punição de profissionais da saúde por qualquer ato discriminatório, manifestando repúdio a qualquer tipo de preconceito contra essas populações. Além disso, ficou recomendada a arrecadação de fundos, entre os estados-membros e apoiadores da OMS, voltados para aplicação em programas de saúde para possibilitar um tratamento igualitário e efetivo.

Na Corte Internacional de Justiça onde foram protocoladas novas alegações por parte da República Democrática do Congo referentes ao descumprimento do Direito Internacional realizado por Uganda, o clima apresentou forte tensão nas últimas sessões que passaram boa parte do tempo fechadas para a imprensa. A declaração machista de um advogado ugandense, que entende o estupro no mesmo patamar de um crime contra o patrimônio, foi denunciada pelo Al Jazeera.

O órgão judiciário, após a apreciação dos argumentos de ambos os lados durante as audiências públicas ocorridas do dia 18 a 21 de abril, foi favorável ao pedido do Congo em condenar Uganda pela violação do artigo 2°, parágrafos 3° e 4° da Carta da ONU, bem como os artigos 32, 33 e 53 da Carta em questão. O pedido de obrigar Uganda a indenizar em favor da República Democrática do Congo pelas violações cometidas também foi deferido. E por fim deferiu o pedido da Uganda expondo a violação do Congo à IV Convenção de Genebra de 1949 e do Protocolo Adicional de 1987, bem como violação ao Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de 1966, à Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos e da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes de 1934.

O destaque da sentença foi o reconhecimento da Corte das recorrentes violações às normas humanitárias por parte da República de Uganda com as sucessivas invasões às cidades congolesas, acompanhadas de saques, torturas e demais tratamentos degradantes e desumanos, sobretudo contra as mulheres congolesas.

O problema é que esse processo de despertar a consciência alheia, além de ser presunçoso, é difícil quando consideramos que as potências institucionalizaram seus preconceitos no processo de acumulação de riquezas a partir da destruição dos territórios das populações que hoje são estigmatizadas por seus usurpadores.

O combate ao tráfico humano e à exploração sexual, que conduziu a Assembleia Geral da União de Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), chama a atenção para uma contradição no mundo contemporâneo. Se por um lado há uma parcela significativa de pessoas enfrentando dificuldades para a entrada na Europa, por outro podemos observar uma facilitação, muitas vezes articulada por políticos, para o tráfico de pessoas.

Projeto final prevê resoluções para o incentivo de doação de órgãos, políticas públicas de combate ao tráfico de órgãos, atendimento e auxílio às vítimas e maior comprometimento para a reinserção nas cidades. Na perspectiva da prevenção, se definiu o aumento de penas nas condenações para pessoas jurídicas e físicas, formação de uma união entre as polícias para criar métodos mais efetivos de investigação, além do investimento em campanhas publicitárias sobre o assunto.

O resultado da Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde para a prevenção e tratamento da AIDS e do HIV destacou a necessidade de tornar acessíveis as medicações à população, inclusive carcerária. A entidade demandou que os países-membros expressem em leis a regularização da educação sexual para prevenir doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes entre 14 e 18 anos.

O organismo ainda deliberou acerca dos compromissos com a comunidade trans, cobrando dos Estados um esforço maior para a descriminalização da transexualidade e garantia dos direitos dessas pessoas. Foi cobrada uma postura mais austera para a punição de profissionais da saúde por qualquer ato discriminatório, manifestando repúdio a qualquer tipo de preconceito contra essas populações. Além disso, ficou recomendada a arrecadação de fundos, entre os estados-membros e apoiadores da OMS, voltados para aplicação em programas de saúde para possibilitar um tratamento igualitário e efetivo.

Na Corte Internacional de Justiça onde foram protocoladas novas alegações por parte da República Democrática do Congo referentes ao descumprimento do Direito Internacional realizado por Uganda, o clima apresentou forte tensão nas últimas sessões que passaram boa parte do tempo fechadas para a imprensa. A declaração machista de um advogado ugandense, que entende o estupro no mesmo patamar de um crime contra o patrimônio, foi denunciada pelo Al Jazeera.

O órgão judiciário, após a apreciação dos argumentos de ambos os lados durante as audiências públicas ocorridas do dia 18 a 21 de abril, foi favorável ao pedido do Congo em condenar Uganda pela violação do artigo 2°, parágrafos 3° e 4° da Carta da ONU, bem como os artigos 32, 33 e 53 da Carta em questão. O pedido de obrigar Uganda a indenizar em favor da República Democrática do Congo pelas violações cometidas também foi deferido. E por fim deferiu o pedido da Uganda expondo a violação do Congo à IV Convenção de Genebra de 1949 e do Protocolo Adicional de 1987, bem como violação ao Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de 1966, à Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos e da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes de 1934.

O destaque da sentença foi o reconhecimento da Corte das recorrentes violações às normas humanitárias por parte da República de Uganda com as sucessivas invasões às cidades congolesas, acompanhadas de saques, torturas e demais tratamentos degradantes e desumanos, sobretudo contra as mulheres congolesas.