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13 SEF em Revista jul/ago 2014

aos EM saber se um determinado requerente de proteção já apresentou um

pedido anteriormente noutro Estado Membro, evitando-se o asilo “shopping” e permitindo a determinação do EM responsável pela análise do pedido de proteção, isto é, a aplicação do Regulamento de Dublin.

Face ao aumento do número de requerentes de proteção internacional e ao facto de determinados EM estarem a ser mais fortemente pressionados do que outros, estão em curso projetos-piloto promovidos pelo Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo, no sentido de ser assegurado um tratamento conjunto, isto é, peritos de vários EM poderem participar em determinadas fases da instrução de um processo de proteção internacional que esteja a decorrer num determinado EM.

Importa ainda realçar o papel de determinadas Organizações não-governamentais, tais como o Conselho Português para os Refugiados (CPR) e o Serviço Jesuíta para os Refugiados (JRS), no acolhimento e apoio prestado aos requerentes de proteção internacional e de refugiados recolocados ou reinstalados, através de equipas especializadas e multidisciplinares.

Em 2012, foi celebrado um protocolo entre o SEF, o Instituto da Segurança Social, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, a Santa Casa da Misericórdia, o CPR e o ACIDI com o objetivo de estreitar a cooperação entre estas diferentes entidades na definição de um programa de integração personalizado para todos os beneficiários de proteção internacional.

Evolução dos Pedidos de Asilo 2006 a 2013

Concessão de Asilo e Autorização de Residência

por Razões Humanitárias 2012 e 2013

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Pedidos de Asilo 2013

Distribuição por Nacionalidade (5 mais relevantes)

3

DADOS

ESTATÍSTICOS