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Entre as muitas desigualdades e injustiças no Brasil, uma delas reside nas instituições de ensino superior públicas, em especial as universidades federais. Para corrigir essas distorções, há necessidade de realizarmos uma profunda mudança na educação pública superior, cujos alunos custam em torno de R$ 30 mil por ano (um valor absurdamente elevado), enquanto os do ensino básico não recebem um investimento nem um quarto desse valor. Assim como na Educação básica, a Educação superior tem também um enorme efeito social. As seguintes medidas são necessárias: • 78 Extinção da gratuidade do ensino superior público. Temos que ter uma política educacional superior em que o aluno pagará de acordo com o nível de renda familiar, podendo chegar à gratuidade para os mais pobres. Uma das maiores injustiças do Brasil é a de filhos de famílias ricas estudarem gratuitamente em universidades públicas, porque puderam estudar em boas escolas privadas do ensino básico, enquanto os filhos de famílias de baixa renda pagam universidades privadas. Mesmo após a aprovação desta PEC, os alunos já matriculados nas universidades federais ainda terão o direto à gratuidade. Os alunos que ingressarem após a aprovação desta PEC é que começarão a pagar. • Exceção: Com o intuito de estimular que jovens se interessem pelo Magistério para se tornarem professores da Educação Básica, os cursos para o Magistério serão gratuitos pelos próximos dez anos. • As universidades federais e estaduais (ditas públicas), continuarão a existir, mas o papel fundamental dos governos é fazer investimentos para a pesquisa e para a infraestrutura (pois a maioria das universidades públicas está em péssimas condições físicas) e apenas metade para pagamento de salários dos professores. A outra metade dos salários dos professores adviria do pagamento de mensalidades dos alunos, que também cobrirá as despesas operacionais das universidades. • Os alunos muito carentes terão duas opções de ressarcimento às universidades públicas: 1) poderão prestar serviços dentro da universidade no período em que estiverem estudando e/ou 2) poderão optar por iniciar a pagar a universidade a partir do segundo ano de formado e terão o mesmo prazo em que estudaram para ressarcir a universidade. • Sugere-se ampliar a linha de financiamento (o FIES), que além de apoiar os alunos de instituições de ensino superior privado, financiem também os alunos de instituições públicas, criando, assim, um crédito rotativo universitário. • Bancos devem investir na Educação Superior. Todos os bancos, públicos e privados, devem investir pelo menos 5% (cinco por cento) do total de crédito no 4.9.2. PEC 9.2: a da Educação Pública Superior __ 79