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Entre as muitas desigualdades e injustiças no Brasil, uma delas
reside nas instituições de ensino superior públicas, em especial
as universidades federais. Para corrigir essas distorções,
há necessidade de realizarmos uma profunda mudança na
educação pública superior, cujos alunos custam em torno de R$
30 mil por ano (um valor absurdamente elevado), enquanto os
do ensino básico não recebem um investimento nem um quarto
desse valor. Assim como na Educação básica, a Educação
superior tem também um enorme efeito social. As seguintes
medidas são necessárias:
•
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Extinção da gratuidade do ensino superior público.
Temos que ter uma política educacional superior em que
o aluno pagará de acordo com o nível de renda familiar,
podendo chegar à gratuidade para os mais pobres. Uma
das maiores injustiças do Brasil é a de filhos de famílias
ricas estudarem gratuitamente em universidades públicas,
porque puderam estudar em boas escolas privadas do
ensino básico, enquanto os filhos de famílias de baixa renda
pagam universidades privadas. Mesmo após a aprovação
desta PEC, os alunos já matriculados nas universidades
federais ainda terão o direto à gratuidade. Os alunos que
ingressarem após a aprovação desta PEC é que começarão
a pagar.
• Exceção: Com o intuito de estimular que jovens se
interessem pelo Magistério para se tornarem professores
da Educação Básica, os cursos para o Magistério serão
gratuitos pelos próximos dez anos.
• As universidades federais e estaduais (ditas públicas),
continuarão a existir, mas o papel fundamental dos
governos é fazer investimentos para a pesquisa e para a
infraestrutura (pois a maioria das universidades públicas
está em péssimas condições físicas) e apenas metade para
pagamento de salários dos professores. A outra metade
dos salários dos professores adviria do pagamento de
mensalidades dos alunos, que também cobrirá as despesas
operacionais das universidades.
• Os alunos muito carentes terão duas opções de
ressarcimento às universidades públicas: 1) poderão
prestar serviços dentro da universidade no período em que
estiverem estudando e/ou 2) poderão optar por iniciar a
pagar a universidade a partir do segundo ano de formado
e terão o mesmo prazo em que estudaram para ressarcir a
universidade.
• Sugere-se ampliar a linha de financiamento (o FIES),
que além de apoiar os alunos de instituições de ensino
superior privado, financiem também os alunos de
instituições públicas, criando, assim, um crédito rotativo
universitário.
• Bancos devem investir na Educação Superior. Todos
os bancos, públicos e privados, devem investir pelo
menos 5% (cinco por cento) do total de crédito no
4.9.2. PEC 9.2: a da Educação
Pública Superior
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