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Instituir o VOTO DISTRITAL, a partir das eleições de 2022,
que além de reduzir os custos das campanhas, o eleitor terá
maior controle das ações dos eleitos e terá influência direta
nas votações, via redes sociais.
• Para cada 1.000.000 de habitantes: 2 deputados estaduais
e 1 federal.
• Apenas 2 senadores por estado.
• Proibir reeleição para prefeitos, governadores e presidente,
com mandato de 5 anos.
• Para vereadores, deputados (federais e estaduais) e
senadores: apenas uma reeleição.
• Extinguir os fundos partidários com recursos públicos.
• Instituir a fidelidade partidária e proibir as coligações.
• Extinguir as votações secretas, sendo que a população de
cada distrito terá, via redes sociais, participação ativa nas
votações.
• Adoção do voto facultativo.
C 7.2: a dos POLÍTICOS
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Ser político não pode ser uma profissão nem um meio de
ganhar benefícios e enriquecimento (ilícito). Entre as principais
medidas:
•
Extinção das futuras aposentadorias especiais de
senadores, deputados federais, estaduais e vereadores. O
tempo no cargo conta apenas como tempo de serviço para
fins de aposentadoria, seja pelo setor público ou privado.
Observação: Para os políticos já aposentados (independente
se foi vereador, pref eito, deputados ou senadores), se
a soma de seus salários, incluindo municípios, estados e
governo Federal (via CPF), ultrapassar R$ 15.000,00, aplicar-
se-á uma alíquota de IRPF de 50% sobre o valor acima de
R$ 15 mil.
•
Extinção do número absurdo de assessores que têm os
vereadores, deputados estaduais, federais e senadores.
Defende-se apenas um grupo de assessorias técnicas
altamente qualificadas (de 10 profissionais nas câmaras
municipais com população acima de 100 mil habitantes;
de 20 profissionais nas Assembleias estaduais; de 30
profissionais na Câmara Federal e de 30 no Senado), cuja
finalidade é a de produzir textos realistas com profundidade
nos conteúdos para todos os parlamentares, independentes
de partidos. Assim, os casos de senadores que têm mais de
50 assessores serão extintos.
O resumo dos objetivos da PEC dos
PARTIDOS é:
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