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1.
Impedir aumentos salariais acima da
inflação, nos três poderes e também para
estados e municípios.
a) para os salários absurdamente elevados (pelo menos
50% acima dos valores do mercado privado), congelá-
los por, pelo menos, cinco anos. Apenas um exemplo
de distorção: como aceitar que um motorista do
Senado ou da Câmara (ou de qualquer outro órgão)
receba mais de R$ 10 mil por mês, enquanto no setor
privado não recebe nem um quarto desse valor.
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b) Corrigir as distorções salariais entre os três poderes.
Tendo em vista as enormes distorções salariais entre o
Executivo (que paga em média salários menores entre
os três poderes, mas superiores aos do setor privado) e
o Legislativo e o Judiciário, para funções equivalentes
administrativas, sugere-se congelar os salários dos
funcionários do Legislativo e do Judiciário, até eliminar
essas diferenças salariais. Um caminho é o de congelar
os salários dos poderes que hoje em dia pagam muito
mais, por alguns anos, até que a enorme desigualdade
desapareça.
c) Congelar o teto de salários por dois anos. O teto dos
salários dos funcionários públicos federais de R$ 33,7
mil fica congelado por dois anos e a partir do terceiro
ano só poderá aumentar no máximo a inflação do ano
anterior. Além de congelar por dois anos, tributar em
50%, a título de Imposto de Renda pessoa física, todos
os rendimentos acima de R$ 25.000,00. Afinal, já não
é um super-privilégio ter estabilidade no emprego
público? Os que acharem que isto não é justo e que
são competentes o suficiente para terem melhores
oportunidades no setor privado (e sem estabilidade),
então que deixem o setor público.
d) Nenhuma remuneração acima do teto. Sob nenhuma
hipótese, nenhum funcionário público (Executivo,
Legislativo e Judiciário) poderá receber num mês mais
do que o teto (R$ 33,7 mil), acabando, assim, com todos
os demais benefícios pecuniários (como por exemplo,
auxílio-moradia para magistrados, auxílio-creche,
auxílio-educação, auxílio saúde e assim por diante).
2. Reduzir gradualmente, no mínimo, em 10% (dez por
cento), ao longo de dez anos, o número de funcionários
públicos concursados. Como não podem ser demitidos (devido
a estabilidade), à medida que forem se aposentando, realocar
os que já estão em atividade, pois a produtividade da mão-de-
obra do setor público brasileiro é baixíssima.
3.
Realocar de imediato os funcionários concursados de
órgãos públicos que têm excesso de colaboradores efetivos,
em especial do Legislativo e do Judiciário, deslocando-os para
as áreas fins do Executivo, como saúde, educação, segurança.
Essa não é uma medida fácil, mas necessária, pois os órgãos
de um modo geral estão inchados, com muita gente sem
funções. Conforme já mencionado, um Superior Tribunal com
quase 3.000 funcionários efetivos, 249 seguranças privados,
4.1 PEC 1: a de PESSOAL
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