RUMOS PARA UM PAIS SEM RUMO livro_Rumos-para-um-pais-sem-rumo | Page 38

1. Impedir aumentos salariais acima da inflação, nos três poderes e também para estados e municípios. a) para os salários absurdamente elevados (pelo menos 50% acima dos valores do mercado privado), congelá- los por, pelo menos, cinco anos. Apenas um exemplo de distorção: como aceitar que um motorista do Senado ou da Câmara (ou de qualquer outro órgão) receba mais de R$ 10 mil por mês, enquanto no setor privado não recebe nem um quarto desse valor. 38 b) Corrigir as distorções salariais entre os três poderes. Tendo em vista as enormes distorções salariais entre o Executivo (que paga em média salários menores entre os três poderes, mas superiores aos do setor privado) e o Legislativo e o Judiciário, para funções equivalentes administrativas, sugere-se congelar os salários dos funcionários do Legislativo e do Judiciário, até eliminar essas diferenças salariais. Um caminho é o de congelar os salários dos poderes que hoje em dia pagam muito mais, por alguns anos, até que a enorme desigualdade desapareça. c) Congelar o teto de salários por dois anos. O teto dos salários dos funcionários públicos federais de R$ 33,7 mil fica congelado por dois anos e a partir do terceiro ano só poderá aumentar no máximo a inflação do ano anterior. Além de congelar por dois anos, tributar em 50%, a título de Imposto de Renda pessoa física, todos os rendimentos acima de R$ 25.000,00. Afinal, já não é um super-privilégio ter estabilidade no emprego público? Os que acharem que isto não é justo e que são competentes o suficiente para terem melhores oportunidades no setor privado (e sem estabilidade), então que deixem o setor público. d) Nenhuma remuneração acima do teto. Sob nenhuma hipótese, nenhum funcionário público (Executivo, Legislativo e Judiciário) poderá receber num mês mais do que o teto (R$ 33,7 mil), acabando, assim, com todos os demais benefícios pecuniários (como por exemplo, auxílio-moradia para magistrados, auxílio-creche, auxílio-educação, auxílio saúde e assim por diante). 2. Reduzir gradualmente, no mínimo, em 10% (dez por cento), ao longo de dez anos, o número de funcionários públicos concursados. Como não podem ser demitidos (devido a estabilidade), à medida que forem se aposentando, realocar os que já estão em atividade, pois a produtividade da mão-de- obra do setor público brasileiro é baixíssima. 3. Realocar de imediato os funcionários concursados de órgãos públicos que têm excesso de colaboradores efetivos, em especial do Legislativo e do Judiciário, deslocando-os para as áreas fins do Executivo, como saúde, educação, segurança. Essa não é uma medida fácil, mas necessária, pois os órgãos de um modo geral estão inchados, com muita gente sem funções. Conforme já mencionado, um Superior Tribunal com quase 3.000 funcionários efetivos, 249 seguranças privados, 4.1 PEC 1: a de PESSOAL __ 39