Riscos que nos ameaçam PD50 | Page 96

entrando na recuperação judicial ou agilizando o tempo de perma- nência no regime; b) Incentivo para que os bancos credores possam disponibili- zar crédito às empresas dentro das normas; c) Perspectiva de abatimento no imposto gerado quando as empresas negociam diminuição do estoque de dívida. Hoje, a administração pública encarregada pela cobrança dos impostos (Fisco) considera esta redução como ganho de capital e a tributa até 30%. Com isso, analisa-se em utilizar créditos de prejuízos fiscais ou gerar parcelamento para esses tributos; d) As novas leis devem ainda presumir que quem adquirir uma empresa de um grupo não terá responsabilidades sobre as dívidas de todo o grupo. Portanto, deverá incentivar a venda de ativos de holdings, sobretudo de empresas envolvidas na Lava-Jato que possuem boas participações em outros negócios; e) Formação de mecanismo para limpar com agilidade o nome de pequenas empresas em recuperação. Facilitar e elaborar instrumentos para a utilização de garan- tias no acesso ao crédito. Como exemplo, no setor de comércio e serviços, hoje são R$ 700 bilhões em recebíveis de cartão de crédito e R$ 50 bilhões em vale alimentação que poderiam ser utilizados para o financiamento do capital de giro. No caso, é objeto de proposta legislativa a permissão da deno- minada garantia “guar da-chuva”, estabelecida para assegurar a abertura de limite global de crédito (PLS 141/2017). Outros pontos, também analisados que podem ser tornados projetos de lei, são a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados ao banco, permitindo ao credor fiduciário exer- cer a cobrança extrajudicial das dívidas previstas em contratos, principalmente veículos sem a necessidade de ajuizamento de ação de busca e apreensão. 2. Redução de custos administrativos: As medidas propostas pelo Banco Central são: facilitar as regras do compulsório e melhorar a contratação de operações por meios eletrônicos. 94 Alexandre Pereira Silva