Riscos que nos ameaçam PD50 | Page 75

A questão militar Hamilton Garcia O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, afirmou em rede social, às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no Supremo Tribunal Federal, “que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”. O recado foi interpretado, quer como pressão indevida dos militares sobre o Poder Judiciá- rio, quer como preocupação comungada pela maioria da nação. No STF, coube ao decano, ministro Celso de Mello, verbalizar a primeira opinião: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertençam”. Já o ministro Luís Roberto Barroso vocalizou a segunda opinião: “O que você pode sentir é que os militares – como todo mundo no Brasil – estão preocupa- dos e querem mudar as coisas para melhor. Como eu também”. À luz da nossa história, de frequentes intervenções militares na política, todavia, é certo que a simples evocação do “respeito indeclinável à Constituição e às leis” não serve como bom contra- ponto, visto que essa tradição se forjou exatamente com base nesse princípio, evocado como antídoto à tendência histórica dos “agentes do Estado”, em particular dos civis, ao respeito decliná- vel “à Constituição e às leis” – de acordo “apenas com interesses pessoais”, como assinalou o Comandante do Exército. O fato é que o recado do general embutiu um alerta ao Judi- ciário, em meio à evidente erosão da autoridade do Executivo e do Legislativo, de que ele se tornou a penúltima fortaleza da defesa do Estado democrático de direito – a última são as Forças Arma- das (FFAA) em nossa tradição republicana. Ao mesmo tempo, Villas Bôas mandou um recado à tropa: a prerrogativa do resguardo da lei e da ordem cabe exclusivamente aos poderes de Estado, não aos indivíduos em geral. 73