Revista Sindesp-RJ Revista Segurança Privada Edição Março 2019 | Page 23
EM FOCO
Proposta prevê exigência de
formação de vigilante para
seguranças de bares e festas
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 10303/18, do
deputado Lincoln Portela (PR-MG), que obriga responsáveis por
bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos
em geral a contratarem seguranças com formação adequada e
específica de vigilante. Segundo a proposta, precisará haver
pelo menos um segurança para cada 100 pessoas presentes
nesses estabelecimentos. Os organizadores de festas, baladas
e shows itinerantes ficarão sujeitos às mesmas obrigações.
Os profissionais poderão ser contratados diretamente ou
de forma terceirizada através de empresa de Segurança Pri-
vada devidamente autorizada pela Polícia Federal. A “forma-
ção adequada e específica” deverá ser obtida em cursos auto-
rizados pelo DPF.
Em caso de descumprimento das regras, os estabeleci-
mentos ficarão sujeitos a multas a serem fixadas pelas leis
estaduais em no mínimo R$ 10 mil, com valores dobrados em
caso de reincidência. A insistência na desobediência das nor-
mas poderá provocar a cassação do alvará de funcionamento.
Lincoln Portela argumenta que, apesar da atividade de
Segurança Privada já estar regulamentada, inclusive com a
previsão de capacitação dos profissionais, ainda existem es-
tabelecimentos comerciais no Brasil que contratam seguran-
ças sem o devido preparo e formação para lidar com conflitos
que podem ser administrados de forma a manter a paz e a
integridade física das pessoas.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvi-
mento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Segu-
rança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justi-
ça e de Cidadania.
Caso seja transformado em lei, haverá um prazo de adap-
tação de 180 dias para as novas regras entrarem em vigor.
Receita alerta para site
falso que simula leilão
A Receita Federal alerta
para a existência de uma pá-
gina na internet que diz leilo-
ar mercadorias apreendidas
pelo órgão.
O falso endereço usa in-
clusive o logotipo da Receita
Federal indevidamente para
dar credibilidade ao serviço
Para se cadastrar no site
falso os usuários precisam
apresentar documentos
como cópia do RG e do CPF,
além de comprovante de en-
dereço.
Após arrematar a supos-
ta mercadoria, a vítima paga
um boleto por e-mail e é ori-
entada a retirar o produto em
uma unidade da Receita. Um
caso já foi identificado pela
Delegacia da Receita Fede-
ral em Jundiaí, São Paulo,
que enviou ofício à Polícia Fe-
deral sobre o assunto.
A Receita esclarece que
os leilões de mercadorias
apreendidas pela instituição
não são realizados em sites
privados. O único canal dis-
ponível é o Sistema de Lei-
lões Eletrônicos, acessado
por meio do site da Receita
Federal. O sistema está dis-
ponível no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC). Para participar de
leilões eletrônicos da institui-
ção, é necessário ter certifi-
cado digital.
Contribuintes já podem fazer
acordo com PGFN
Os contribuintes já podem nego-
ciar o pagamento de dívidas tributári-
as com a Procuradoria-Geral da Fa-
zenda Nacional (PGFN). Por meio
da Portaria nº 742, publicada em de-
zembro passado, o órgão regulamen-
tou o chamado “negócio jurídico pro-
cessual”. A norma estabelece regras
para os acordos, que não envolverão
desconto, apenas condições mais fa-
voráveis para a quitação dos débitos,
conforme o perfil dos devedores.
O objetivo é buscar atender inte-
resses da Fazenda e dos contribuin-
tes flexibilizando algumas regras pro-
cessuais e privilegiando o diálogo en-
tre as partes.
Entre as principais inovações da
norma está a possibilidade da nego-
ciação da garantia a ser apresentada
pelo devedor, sendo aceitas garanti-
as menos líquidas. Antes, os contri-
buintes eram obrigados a fazer segu-
ro-garantia, com custo elevado.
Atenção ao Cronograma
do eSocial 2019
Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas
do Brasil, a Receita Federal realizou um diagnóstico diante das principais
dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e
processos ao novo modelo de informação. Dessa forma, atendendo à
solicitação das entidades representativas de diferentes contribuintes e
pensando na otimização e melhoria do sistema o Comitê Diretivo ampliou o
prazo do eSocial e do processo de implantação do sistema.
1º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00
Substituição GFIP FGTS: Fevereiro/2019 (Conferir Circular CAIXA nº
832/2018)
SST: Julho/2019
2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples
Nacional
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Abril/2019
Substituição GFIP FGTS: Abril/2019
SST: Janeiro/2020
3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e
entidades sem fins lucrativos
Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: Outubro/2019
SST: Julho/2020
4º GRUPO – Entes Públicos e Organizações Internacionais
Tabelas: Janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução
específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: Janeiro/2021
Mesmo com a entrega unificada e simplificada, o eSocial demanda a
constante apuração, integração e atualização de um alto fluxo de dados,
especialmente no caso das indústrias.
Assim, contar com um sistema de gestão capaz de facilitar esse
processo e garantir informações confiáveis e coerentes, em tempo real,
faz toda a diferença na hora de cumprir o prazo do eSocial e de todas as
obrigações do SPED, diminuindo o risco de erros, multas e penalidades.
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