Revista Sindesp-RJ Revista Segurança Privada Edição Março 2019 | Page 23

EM FOCO Proposta prevê exigência de formação de vigilante para seguranças de bares e festas A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 10303/18, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que obriga responsáveis por bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral a contratarem seguranças com formação adequada e específica de vigilante. Segundo a proposta, precisará haver pelo menos um segurança para cada 100 pessoas presentes nesses estabelecimentos. Os organizadores de festas, baladas e shows itinerantes ficarão sujeitos às mesmas obrigações. Os profissionais poderão ser contratados diretamente ou de forma terceirizada através de empresa de Segurança Pri- vada devidamente autorizada pela Polícia Federal. A “forma- ção adequada e específica” deverá ser obtida em cursos auto- rizados pelo DPF. Em caso de descumprimento das regras, os estabeleci- mentos ficarão sujeitos a multas a serem fixadas pelas leis estaduais em no mínimo R$ 10 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. A insistência na desobediência das nor- mas poderá provocar a cassação do alvará de funcionamento. Lincoln Portela argumenta que, apesar da atividade de Segurança Privada já estar regulamentada, inclusive com a previsão de capacitação dos profissionais, ainda existem es- tabelecimentos comerciais no Brasil que contratam seguran- ças sem o devido preparo e formação para lidar com conflitos que podem ser administrados de forma a manter a paz e a integridade física das pessoas. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvi- mento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Segu- rança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justi- ça e de Cidadania. Caso seja transformado em lei, haverá um prazo de adap- tação de 180 dias para as novas regras entrarem em vigor. Receita alerta para site falso que simula leilão A Receita Federal alerta para a existência de uma pá- gina na internet que diz leilo- ar mercadorias apreendidas pelo órgão. O falso endereço usa in- clusive o logotipo da Receita Federal indevidamente para dar credibilidade ao serviço Para se cadastrar no site falso os usuários precisam apresentar documentos como cópia do RG e do CPF, além de comprovante de en- dereço. Após arrematar a supos- ta mercadoria, a vítima paga um boleto por e-mail e é ori- entada a retirar o produto em uma unidade da Receita. Um caso já foi identificado pela Delegacia da Receita Fede- ral em Jundiaí, São Paulo, que enviou ofício à Polícia Fe- deral sobre o assunto. A Receita esclarece que os leilões de mercadorias apreendidas pela instituição não são realizados em sites privados. O único canal dis- ponível é o Sistema de Lei- lões Eletrônicos, acessado por meio do site da Receita Federal. O sistema está dis- ponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para participar de leilões eletrônicos da institui- ção, é necessário ter certifi- cado digital. Contribuintes já podem fazer acordo com PGFN Os contribuintes já podem nego- ciar o pagamento de dívidas tributári- as com a Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742, publicada em de- zembro passado, o órgão regulamen- tou o chamado “negócio jurídico pro- cessual”. A norma estabelece regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais fa- voráveis para a quitação dos débitos, conforme o perfil dos devedores. O objetivo é buscar atender inte- resses da Fazenda e dos contribuin- tes flexibilizando algumas regras pro- cessuais e privilegiando o diálogo en- tre as partes. Entre as principais inovações da norma está a possibilidade da nego- ciação da garantia a ser apresentada pelo devedor, sendo aceitas garanti- as menos líquidas. Antes, os contri- buintes eram obrigados a fazer segu- ro-garantia, com custo elevado. Atenção ao Cronograma do eSocial 2019 Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do Brasil, a Receita Federal realizou um diagnóstico diante das principais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. Dessa forma, atendendo à solicitação das entidades representativas de diferentes contribuintes e pensando na otimização e melhoria do sistema o Comitê Diretivo ampliou o prazo do eSocial e do processo de implantação do sistema. 1º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 Substituição GFIP FGTS: Fevereiro/2019 (Conferir Circular CAIXA nº 832/2018) SST: Julho/2019 2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Abril/2019 Substituição GFIP FGTS: Abril/2019 SST: Janeiro/2020 3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos Tabelas: 10/01/2019 Não Periódicos: 10/04/2019 Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º) Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Outubro/2019 Substituição GFIP FGTS: Outubro/2019 SST: Julho/2020 4º GRUPO – Entes Públicos e Organizações Internacionais Tabelas: Janeiro/2020 Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada Periódicos: Resolução específica, a ser publicada Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica SST: Janeiro/2021 Mesmo com a entrega unificada e simplificada, o eSocial demanda a constante apuração, integração e atualização de um alto fluxo de dados, especialmente no caso das indústrias. Assim, contar com um sistema de gestão capaz de facilitar esse processo e garantir informações confiáveis e coerentes, em tempo real, faz toda a diferença na hora de cumprir o prazo do eSocial e de todas as obrigações do SPED, diminuindo o risco de erros, multas e penalidades. REVISTA SEGURANÇA PRIVADA 23