Revista Sindesp-RJ Revista Segurança Privada Edição Março 2019 | Page 17

LEGISLAÇÃO ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA ENTIDADES SE MOBILIZAM E PEDEM AGILIDADE NA APROVAÇÃO DA LEI I ntegrantes da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), comandada pela coordenado- ria-geral de Controle de Serviços e Pro- dutos da Polícia Federal, empresários e trabalhadores do setor, além de represen- tantes do Exército Brasileiro e da Fede- ração Brasileira de Bancos (Febraban) estiveram reunidos no final do ano pas- sado com o então presidente do Sena- do, Eunício Oliveira (MDB-CE) para pe- dir agilidade na votação do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 6/2016 ao PLS 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Também participaram da audiência os senadores Davi Alcolumbre (DEM-AP), atual presi- dente do Senado, e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o deputado Chico Vigilante (PT) e Ivan Hermano Filho, vice-presiden- te para Assuntos Intersindicais da Fenavist, que é uma das entidades que compõem a CCASP. A matéria aguarda votação no Plenário do Senado. O QUE DIZ O ESTATUTO A proposta permite a instituição do Conselho Nacional de Segurança Priva- da e disciplina a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de Segurança Privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras. Também regula- menta o funcionamento das escolas de formação e dos serviços orgânicos de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, o uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de me- nor potencial ofensivo, a prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabeleci- mentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados, e áreas públicas. Versa ainda sobre os re- quisitos para exercício da profissão, bem como direito a seguro de vida, assistên- cia jurídica, piso salarial fixado em acor- dos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho. Depois de sancionada a nova lei, a Polícia Federal poderá aplicar multas mais severas às pessoas físicas ou jurí- dicas de direito público ou privado que organizarem, oferecerem ou contratarem serviços de Segurança Privada que não estejam estritamente de acordo com o que exige esta Lei, sem prejuízo da ces- sação imediata da prestação do serviço e das sanções civis, penais e administra- tivas previstas. QUEM GANHA? Para o presidente do SINDESP-RJ, Frederico Camara, a mobilização de to- das as entidades envolvidas na luta pela aprovação do Estatuto da Segurança Pri- vada e mesmo a própria sociedade é muito importante para apressar a promul- gação da nova lei. - O Estatuto da Segurança Privada vai trazer benefícios não só para o nosso seg- mento como também para toda a socie- dade. Vai ser uma grande arma na luta contra os clandestinos que colocam em risco vidas humanas oferecendo um ser- viço para o qual não têm autorização le- gal e nem preparo para exercer. Com pu- nições mais severas para quem oferece e contrata este tipo de serviço, o setor da Segurança Privada vai ser, finalmente, va- lorizado e reconhecido pelo importante papel que desempenha na sociedade. O mercado tende a crescer dentro da lega- lidade e a geração de empregos no setor vai aumentar - prevê otimista Frederico Camara. O presidente do SINDESP-RJ ressal- ta, no entanto, que é importante a socie- dade se conscientizar dos riscos que cor- re ao contratar serviços clandestinos de Segurança Privada. - Esperamos que o Estatuto da Segu- rança Privada contribua para que a po- pulação se conscientize do perigo que re- presenta a contratação deste tipo de ser- viço ilegal. É imprescindível que antes de contratar uma empresa de segurança se busque informações sobre ela junto ao SINDESP-RJ, à Polícia Federal ou à Se- cretaria de Segurança Pública - orienta Frederico Camara. REVISTA SEGURANÇA PRIVADA 17