Revista Sindesp-RJ Revista Segurança Privada Edição Março 2019 | Page 17
LEGISLAÇÃO
ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA
ENTIDADES SE MOBILIZAM E PEDEM
AGILIDADE NA APROVAÇÃO DA LEI
I
ntegrantes da Comissão Consultiva
para Assuntos de Segurança Privada
(CCASP), comandada pela coordenado-
ria-geral de Controle de Serviços e Pro-
dutos da Polícia Federal, empresários e
trabalhadores do setor, além de represen-
tantes do Exército Brasileiro e da Fede-
ração Brasileira de Bancos (Febraban)
estiveram reunidos no final do ano pas-
sado com o então presidente do Sena-
do, Eunício Oliveira (MDB-CE) para pe-
dir agilidade na votação do Substitutivo
da Câmara dos Deputados (SCD) 6/2016
ao PLS 135/2010, que institui o Estatuto
da Segurança Privada e da Segurança
das Instituições Financeiras. Também
participaram da audiência os senadores
Davi Alcolumbre (DEM-AP), atual presi-
dente do Senado, e Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), o deputado Chico Vigilante
(PT) e Ivan Hermano Filho, vice-presiden-
te para Assuntos Intersindicais da
Fenavist, que é uma das entidades que
compõem a CCASP. A matéria aguarda
votação no Plenário do Senado.
O QUE DIZ O ESTATUTO
A proposta permite a instituição do
Conselho Nacional de Segurança Priva-
da e disciplina a autorização prévia e a
fiscalização da Polícia Federal para os
serviços de Segurança Privada e para o
plano de segurança em dependências de
instituições financeiras. Também regula-
menta o funcionamento das escolas de
formação e dos serviços orgânicos de
pessoas jurídicas ou condomínios
edilícios, o uso de produtos controlados
de uso restrito, armas de fogo e de me-
nor potencial ofensivo, a prestação do
serviço em espaços de uso comum do
povo, transportes coletivos, estabeleci-
mentos prisionais, portos e aeroportos,
estabelecimentos públicos e privados, e
áreas públicas. Versa ainda sobre os re-
quisitos para exercício da profissão, bem
como direito a seguro de vida, assistên-
cia jurídica, piso salarial fixado em acor-
dos e convenções coletivas, que também
podem ajustar a jornada de trabalho.
Depois de sancionada a nova lei, a
Polícia Federal poderá aplicar multas
mais severas às pessoas físicas ou jurí-
dicas de direito público ou privado que
organizarem, oferecerem ou contratarem
serviços de Segurança Privada que não
estejam estritamente de acordo com o
que exige esta Lei, sem prejuízo da ces-
sação imediata da prestação do serviço
e das sanções civis, penais e administra-
tivas previstas.
QUEM GANHA?
Para o presidente do SINDESP-RJ,
Frederico Camara, a mobilização de to-
das as entidades envolvidas na luta pela
aprovação do Estatuto da Segurança Pri-
vada e mesmo a própria sociedade é
muito importante para apressar a promul-
gação da nova lei.
- O Estatuto da Segurança Privada vai
trazer benefícios não só para o nosso seg-
mento como também para toda a socie-
dade. Vai ser uma grande arma na luta
contra os clandestinos que colocam em
risco vidas humanas oferecendo um ser-
viço para o qual não têm autorização le-
gal e nem preparo para exercer. Com pu-
nições mais severas para quem oferece
e contrata este tipo de serviço, o setor da
Segurança Privada vai ser, finalmente, va-
lorizado e reconhecido pelo importante
papel que desempenha na sociedade. O
mercado tende a crescer dentro da lega-
lidade e a geração de empregos no setor
vai aumentar - prevê otimista Frederico
Camara.
O presidente do SINDESP-RJ ressal-
ta, no entanto, que é importante a socie-
dade se conscientizar dos riscos que cor-
re ao contratar serviços clandestinos de
Segurança Privada.
- Esperamos que o Estatuto da Segu-
rança Privada contribua para que a po-
pulação se conscientize do perigo que re-
presenta a contratação deste tipo de ser-
viço ilegal. É imprescindível que antes de
contratar uma empresa de segurança se
busque informações sobre ela junto ao
SINDESP-RJ, à Polícia Federal ou à Se-
cretaria de Segurança Pública - orienta
Frederico Camara.
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