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adotássemos uma versão de fato que esteja dependente de nossas descrições, certas
descrições implicarão termos avaliativos18.
Se a dicotomia entre juízos factuais e juízos valorativos encontrava alguma
legitimidade na divisão estanque entre os enunciados analíticos e os enunciados
sintéticos, os argumentos em favor daquela dicotomia malogram com a demonstração
de que esta última divisão deveria ser abandonada. Como demonstraremos na próxima
seção, não é possível que tenhamos uma noção de fato sem que haja valores, o que
Putnam chama de “imbricamento” entre fatos e valores.
2. A Dicotomia entre Juízos de Fato e Juízos de Valor
A rejeição do possível caráter cognitivo dos termos avaliativos por parte do
positivismo lógico ocorre porque a sua noção de fato, herdeira do empirismo humeano,
não admite, pelos seus critérios de aceitabilidade racional, a intrusão de valores. Esses
critérios de aceitabilidade racional são aqueles que dizem respeito às condições
estabelecidas para aceitarmos ou não um enunciado. Ainda que admitamos que a
alteração da noção de fato do positivismo lógico19 permita a inclusão de enunciados
que, tomados individualmente, não são factuais, isso não resolve o problema, uma vez
que a distinção analítico/sintético mostra-se colapsada. Dessa forma, as sucessivas
mudanças na noção de fato pelo Positivismo Lógico, bem como o esboroamento da
dicotomia analítico/sintético, deixou um vácuo no tocante aos aspectos cognitivos tanto
dos fatos, quanto dos valores.
Passaremos à apresentação da posição de Putnam acerca da distinção fato/valor,
que fora inflada até tornar-se uma dicotomia. Ele apresenta duas linhas argumentativas.
A primeira afirma que nossas práticas cognitivas instituídas, a saber, a prática de
investigação científica, pressupõem valores. A segunda linha argumentativa procurará
mostrar que enunciados com valores éticos não são destituídos de conteúdo factual, ou
melhor, muitos enunciados éticos pressupõem considerações acerca de fatos, o que
garante que não sejam meramente convencionais. Esses dois argumentos perfazem a
noção de imbricamento entre enunciados de fato e enunciados de valor, que terá como
consequência aquilo que Putnam tem chamado de colapso da dicotomia fato/valor, o
que deixará claro que nossos ditos enunciados factuais são avaliativos.
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A noção de que objetividade e fato devem ser igualados a descrição é rejeitada por Putnam,
como veremos a seguir.
19
Op. cit. 18
Redescrições - Revista online do GT de Pragmatismo, ano V, nº 3, 2014 [p. 49 a 76]