Revista Redescrições | Page 57

57 Putnam nos diz que “a visão positivista lógica original era de que um ‘fato’ era algo que podia ser certificado por mera observação e até mesmo por um mero relato de uma experiência sensorial.” (2008a, p. 39). Assim, os positivistas esperavam poder fornecer ou encontrar um método de verificação que pudesse estabelecer a justificação racional, e esse método, ou métodos, deveriam dar conta de verificar as pretensões cognitivas lançadas pelas diversas classes de enunciados (PUTNAM, 1992, p. 141). Esses métodos de justificação racional, almejados pelos positivistas lógicos, que encerram a verificação (ou, abstratamente, a demonstração13), procurarão, assim, arrolar a forma por meio da qual a testabilidade, e a própria descrição dos métodos de justificação racional, poderá dar conta do significado dos enunciados. Essa é uma concepção criteriosa da racionalidade, “segundo a qual existem normas institucionalizadas que definem o que é e o que não é aceitável racionalmente” (1992, p. 146). É intrínseco à concepção criteriosa da racionalidade que esses critérios tenham um caráter público, de forma que deles possam fazer uso qualquer indivíduo que saiba deles dispor. Desse modo, os enunciados que não puderem ser submetidos ao método serão declarados carentes de significado. Destarte, se um enunciado não puder ser comprovado pelos meios colecionados, quais sejam, métodos matemáticos, métodos lógicos, ou métodos científicos14, seguir-se-á que não haverá significado cognitivo algum que lhe seja relevante (1992, pp. 141-142). Esse crivo pelo qual devem passar os enunciados com pretensões cognitivas deve ser aplicado a todas as espécies de enunciados. Entretanto, Putnam afirma, como foi supracitado, que os positivistas, ao fim e ao cabo, possuíam uma noção de fato que estava profundamente ligada à verificação pela via sensorial, ou, dito de outro modo, “que um enunciado significativo deve ser conclusivamente verificável por confrontação com a experiência direta” (PUTNAM, 2008a, p.39). Isso não se ajusta, em muitos casos, à adoção da via científica como 13 Trata-se de demonstrações lógicas. No caso do critério de que os enunciados cognitivamente relevantes devam ser passíveis de verificação e testes, estamos a falar de enunciados sintéticos; no caso daqueles que são verdadeiros ou falsos em razão das regras lógicas e significado dos termos, estamos a falar dos enunciados analíticos. 14 É importante notar que até a publicação da obra de Carnap intitulada Logical Foundations of Probability (1950), os positivistas lógicos supunham haver, segundo Putnam, “um método formal (lógica indutiva), e que o trabalho continuado podia resultar numa enunciação explícita deste método, uma formalização da lógica indutiva comparável à formalização da lógica dedutiva que fora realizada partindo da obra de Frege 1879” (PUTNAM, 1992, pp. 233-234). As características dessa convicção serão estudadas no capítulo 1 deste trabalho, quando da descrição geral do positivismo lógico. Redescrições - Revista online do GT de Pragmatismo, ano V, nº 3, 2014 [p. 49 a 76]