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o fim social esperado por esse filósofo, quando trata de sociedades democráticas, é o de
uma “maior solidariedade humana” (greater human solidarity) e, no meu entender, o
uso do termo “direito” seguiria essa vertente.
A forma mais aguda deste tipo de superação de um vocabulário “técnico” por
outro mais abrangente, é encontrada no momento em que uma jurista se colocaria como
literata ou hermeneuta. Aqui ela não é mais uma advogada, uma promotora pública ou
uma juíza, o que a ciência do direito chamaria de “administradoras da justiça”, mas
pensadoras sencientes da “justiça”. Conhecendo posições filosóficas, sociológicas e
políticas, a jurista pode estabelecer aquilo que podemos chamar de discussão mais geral,
mais abrangente em sua atuação prática65. Aqui os conceitos específicos de “justiça”,
“obrigação”, “direito subjetivo”, “moral” ou “ética” se tornarão vocabulários a serem
amplamente discutidos66 e melhorados no agir prático inclusivo de sempre novas e mais
abrangentes narrativas. Os vocabulários serão constantemente reinventados e buscarão o
enfoque voltado para que tipo de “imagem própria do direito” a sociedade em que
vivemos merece ter67. Nesta expectativa rortyana há, no meu entender, uma expectativa
de melhora da sociedade (portanto, do seu “direito”), ainda que os objetivos de melhora
estejam constantemente a ser redefinidos por esta sociedade democrática e pluralista.
Conclusão: O direito como arte prática ou prática artística
conversacional e literária
65 Cf. RORTY, 2007a, p. 202.
66 Rorty também acentua a contingência de noções como “justiça”, “ética” ou “prudência”. Os
chamados “princípios morais” só têm um sentido na medida em que eles incorporam referências tácitas a
uma vasta gama de instituições, práticas e vocabulários de deliberação moral e política (RORTY, 1989,
pp. 58-59). Para ele a “moralidade” é a nossa voz enquanto membros de uma comunidade que fala uma
linguagem comum. A moral não é um produto do indivíduo, mas da sociedade em que vivemos. As
exigências da moralidade são exigências da linguagem e como para Rorty as linguagens são
contingências socio-históricas, então ter convicções morais é um problema de identificação com esse tipo
de contingência. Portanto, a contingência dos valores morais deriva da própria contingência da linguagem
utilizada por uma comunidade (cf. RORTY, 1989, pp. 60-61).
67 Parafraseando Rorty em sua colocação sobre o tipo de auto-imagem que a sociedade deve ter
de si mesma: “For now the question is not about how to define words like “truth” or “rationality” or
“knowledge” or “philosophy”, but about what self-image our society should have of itself”. RORTY,
1991a, p. 28.
Redescrições – Revista online do GT de Pragmatismo, ano V, nº 3, 2014 [p. 7 a 48]