Revista PrisMagazine Número 006 Ano I - Fevereiro 2016 | Page 7

Um tema que tem sido bastante polêmico é a cobrança de anuidades. Esta cobrança existe desde a criação da CBO, em 1999. Existem dois documentos que a regulam; o estatuto e o regimento de taxas. Por definição, anuidade é algo que se deve todos os anos. Ou é assim ou o nome deve ser trocado, ou, ainda, suprimido do regimento e do estatuto. Isso nunca foi feito. Num passado recente, tomou-se uma decisão de isentar do pagamento todos aqueles que não par cipavam do CAMBOR. Muito bom para os beneficiados, que aqui, são considerados como terceiros de boa fé, isto é, agiram, corretamente, como lhes foi facultado. Ocorre que isso trouxe consequências para a en dade e ajudou a aprofundar a dívida que hoje enfrentamos. Para se ter uma ideia, a CBO anuncia 16.000 filiados. Destes, cerca de 1.000 (mil) pagaram anuidade em 2015. Fica claro, com esta informação, que a situação ficou insustentável em longo prazo, já que a CBO não foi isentada dos pagamentos e gastos que nha com funcionários, fornecedores, etc. Então, quem pagou a conta? Os organizadores de evento, que não receberam o seu dinheiro, ou seja, as pessoas que trabalham na ponta da linha e isso pode incluir você. O que se está fazendo agora não é a simples cobrança, que alguns consideram como “pagar uma dívida que não fez”. Ao contrário, a assembleia apenas reiterou o que sempre teve legalidade. Vale reforçar que a diretoria da CBO, e menos ainda, o seu presidente, possuem autoridade para contrariar a assembleia, o estatuto ou qualquer outra norma vigente. Quando se decide agir assim, se deve consultar a assembleia em tempo oportuno para saber se há ou não concordância dos proprietários da confederação sobre o que foi feito. Para que esta situação prossiga sem causar danos a quem não teve culpa, a assembleia decidiu abonar todas as pendências de atletas com anuidades até, e inclusive, o ano de 2015. Portanto, as pessoas que estavam em atraso não estão mais e d