Revista PrisMagazine Número 005 Ano I - janeiro 2016 | Page 13
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Clubes com direito a voto nas deliberações:
HG
1
3
6
12
16
20
23
28
39
40
46
47
50
57
64
75
68
71
68
71
Sigla
COSM
COC
RUMO VERDE
COS
COSAM
COURJ
COMIB
COCAMP
COTRIM
COCAPRI
CODAC
COVILLE
COFORT
COTI
COMPASS
KAAPORA
COGA
IDESP
COGA
IDESP
98
TRILHA NORTE
99
103
106
108
109
116
112
113
124
CODIV
COSEC
COER
NEBLINA
DOrG7
ASSOPAJE
ELITE CO
CASUSA
ADCH
Nome do Clube
Clube de Orientação de Santa Maria
Clube de Orientação de Curitiba
Rumo Verde Clube de Orientação
Clube de Orientação de Santiago
Clube de Orientação San Martin
Associação de Orientação dos Alunos da UFRJ
Clube de Orientação do Colégio Militar de Brasília
Clube de Orientação de Campinas
Clube de Orientação do Triângulo Mineiro
Clube de Orientação Caça-Prisma
Centro de Orientação e Desportos de Aventura de CG
Associação de Orientação de Joinville
Clube de Orientação de Fortaleza
Clube de Orientação Tiradentes
Clube de O. De Miguel Pereira e Arredores Sobre a Serra
Kaapora Clube de Orientação
Clube de Orientação Gralha Azul
Instituto Desportivo e Social de Dourados
Clube de Orientação Gralha Azul
Instituto Desportivo e Social de Dourados
Trilha Norte C.O. do Colégio Mil. Do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de
Queiroz
Clube de Orientação Divinópolis
Clube de Orientação Serra dos Cristais
Clube de Orientação Entre Rios
Clube Neblina de Orientação e Esportes na Natureza
Grêmio Beneficente dos St. e Sgt. 7 de Setembro
Associação de Orientação de Japeri
Elite Clube de Orientação
Casa dos St e Sgt de Santo Angelo
Associação Desportiva e Cultural Hip Hop de Santo do Jacuí
Gilson Schropfer, Diretor Técnico da CBO e responsável por
acompanhar o trabalho da Comissão de Regras, informou que está
em processo de finalização a relação das regras despor vas que serão
subme das à apreciação da AG. Nossa expecta va é que tão logo seja
publicada pela CBO, tenhamos condição de trazer a você, leitor, o que
de fato será fruto de avaliação na AG.
Para relembrar, abaixo as onze propostas fruto dos
oriencontros realizados em Brasília:
Proposta 1 – Adequação das Categorias ao modelo da IOF
Sugerindo a ex nção das gradações N e B nas provas do
CamBOr, ficando a cargo dos torneios municipais, estaduais e
regionais as categorias de formação e aperfeiçoamento.
Proposta 2 - Permi r ao atleta permanecer com o mapa após
término do seu percurso.
Proposta 3 - Subs tuir o revezamento por Sprint
Como consequência, as provas
po Sprint passariam a
integrar o CamBOr Sprint. Já as provas de revezamento ficariam a
critério de cada organizador.
Proposta 4 - Padronizar as premiações em eventos CBO
Proposta 5 - No torneio 5 Dias de Orientação do Brasil incluir
uma prova po Sprint e subs tuir um dos percursos Longo por um
Médio, sendo a classificação final a soma dos tempos de todas as
provas.
Proposta 6 - Adequar a Regra 37.
Esta regra diz que cabe ao “técnico” a realização de inscrição
dos orien stas.
Proposta 7 - Incluir o desconto família na regra 10.
Proposta 8 - Sobre as datas de realização do CamBOr, caso
uma etapa seja realizada em final de semana prolongado, que as
provas ocorram nos dias não-úteis.
Proposta 9 - Sobre pontuação e classificação geral (ranking)
Sugere a definição e divulgação antecipada das regras para
bene cios decorrentes de classificação dos orien stas. Também
sugere a adoção de nova metodologia, para que seja mais fidedigno e
claro o ranking brasileiro de orientação.
Proposta 10 - Aponta a necessidade de auditorias na
apuração das etapas;
Proposta 11 - Categoria D/H 20 somente com o grau de
dificuldade Elite. Como comentado acima, esta proposta foi fruto de
Foto: Orien stasemRota
um erro de interpretação da atual Regra 21. Mas permanece, salvo
melhor juízo, a necessidade de revisão textual da regra devido ao
O trabalho da Comissão de Regras é importante pois, entre
outros, evita que sejam levadas à AG propostas com falhas na forma
ou conteúdo. Como exemplo, dentro das 11 propostas que
apresentamos, já sabemos que uma delas perdeu a finalidade. Tratase da proposta 11, a qual sugere somente a gradação Elite para a
categoria D/H 20. Conforme nos alertou o orien sta Ricardo Diogo, a
jus fica va para a alteração foi fruto de um entendimento errôneo do
que diz a Regra 21. Como a proposta surgiu a par r do entendimento
equivocado de que a categoria teria somente um ano de estágio,
perdeu-se a finalidade. Erramos na interpretação das regras atuais, e,
portanto, entendemos que não cabe a alteração da regra nos termos
propostos.
entendimento dúbio das alíneas “c” e “d”.
Foto: Orien stasemRota