Revista PrisMagazine Número 005 Ano I - janeiro 2016 | Page 13

13 Clubes com direito a voto nas deliberações: HG 1 3 6 12 16 20 23 28 39 40 46 47 50 57 64 75 68 71 68 71 Sigla COSM COC RUMO VERDE COS COSAM COURJ COMIB COCAMP COTRIM COCAPRI CODAC COVILLE COFORT COTI COMPASS KAAPORA COGA IDESP COGA IDESP 98 TRILHA NORTE 99 103 106 108 109 116 112 113 124 CODIV COSEC COER NEBLINA DOrG7 ASSOPAJE ELITE CO CASUSA ADCH Nome do Clube Clube de Orientação de Santa Maria Clube de Orientação de Curitiba Rumo Verde Clube de Orientação Clube de Orientação de Santiago Clube de Orientação San Martin Associação de Orientação dos Alunos da UFRJ Clube de Orientação do Colégio Militar de Brasília Clube de Orientação de Campinas Clube de Orientação do Triângulo Mineiro Clube de Orientação Caça-Prisma Centro de Orientação e Desportos de Aventura de CG Associação de Orientação de Joinville Clube de Orientação de Fortaleza Clube de Orientação Tiradentes Clube de O. De Miguel Pereira e Arredores Sobre a Serra Kaapora Clube de Orientação Clube de Orientação Gralha Azul Instituto Desportivo e Social de Dourados Clube de Orientação Gralha Azul Instituto Desportivo e Social de Dourados Trilha Norte C.O. do Colégio Mil. Do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz Clube de Orientação Divinópolis Clube de Orientação Serra dos Cristais Clube de Orientação Entre Rios Clube Neblina de Orientação e Esportes na Natureza Grêmio Beneficente dos St. e Sgt. 7 de Setembro Associação de Orientação de Japeri Elite Clube de Orientação Casa dos St e Sgt de Santo Angelo Associação Desportiva e Cultural Hip Hop de Santo do Jacuí Gilson Schropfer, Diretor Técnico da CBO e responsável por acompanhar o trabalho da Comissão de Regras, informou que está em processo de finalização a relação das regras despor vas que serão subme das à apreciação da AG. Nossa expecta va é que tão logo seja publicada pela CBO, tenhamos condição de trazer a você, leitor, o que de fato será fruto de avaliação na AG. Para relembrar, abaixo as onze propostas fruto dos oriencontros realizados em Brasília: Proposta 1 – Adequação das Categorias ao modelo da IOF Sugerindo a ex nção das gradações N e B nas provas do CamBOr, ficando a cargo dos torneios municipais, estaduais e regionais as categorias de formação e aperfeiçoamento. Proposta 2 - Permi r ao atleta permanecer com o mapa após término do seu percurso. Proposta 3 - Subs tuir o revezamento por Sprint Como consequência, as provas po Sprint passariam a integrar o CamBOr Sprint. Já as provas de revezamento ficariam a critério de cada organizador. Proposta 4 - Padronizar as premiações em eventos CBO Proposta 5 - No torneio 5 Dias de Orientação do Brasil incluir uma prova po Sprint e subs tuir um dos percursos Longo por um Médio, sendo a classificação final a soma dos tempos de todas as provas. Proposta 6 - Adequar a Regra 37. Esta regra diz que cabe ao “técnico” a realização de inscrição dos orien stas. Proposta 7 - Incluir o desconto família na regra 10. Proposta 8 - Sobre as datas de realização do CamBOr, caso uma etapa seja realizada em final de semana prolongado, que as provas ocorram nos dias não-úteis. Proposta 9 - Sobre pontuação e classificação geral (ranking) Sugere a definição e divulgação antecipada das regras para bene cios decorrentes de classificação dos orien stas. Também sugere a adoção de nova metodologia, para que seja mais fidedigno e claro o ranking brasileiro de orientação. Proposta 10 - Aponta a necessidade de auditorias na apuração das etapas; Proposta 11 - Categoria D/H 20 somente com o grau de dificuldade Elite. Como comentado acima, esta proposta foi fruto de Foto: Orien stasemRota um erro de interpretação da atual Regra 21. Mas permanece, salvo melhor juízo, a necessidade de revisão textual da regra devido ao O trabalho da Comissão de Regras é importante pois, entre outros, evita que sejam levadas à AG propostas com falhas na forma ou conteúdo. Como exemplo, dentro das 11 propostas que apresentamos, já sabemos que uma delas perdeu a finalidade. Tratase da proposta 11, a qual sugere somente a gradação Elite para a categoria D/H 20. Conforme nos alertou o orien sta Ricardo Diogo, a jus fica va para a alteração foi fruto de um entendimento errôneo do que diz a Regra 21. Como a proposta surgiu a par r do entendimento equivocado de que a categoria teria somente um ano de estágio, perdeu-se a finalidade. Erramos na interpretação das regras atuais, e, portanto, entendemos que não cabe a alteração da regra nos termos propostos. entendimento dúbio das alíneas “c” e “d”. Foto: Orien stasemRota