Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 20

Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora Informação Voto por Correspondência Conforme definição estatutária, Art.º 37.º, para votar por correspondência deverá pro- ceder da seguinte forma: Como utilizar os dois envelopes: No envelope mais pequeno introduzirá o boletim de voto – dobrado em quatro par- tes – depois de devidamente assinalado conforme a sua opção. Nesse envelope, depois de fechado, colocará a sua assinatura e anotará o seu nome completo e número de sócio. O seu número de sócio está indicado no envelope que lhe endereçámos, contendo a documentação para poder votar por correspondência. Seguidamente o envelope, contendo o boletim de voto, será colocado no envelope maior. É este envelope, contendo o outro, que depois de devidamente fechado, será en- dereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme endereço inscrito no mesmo. O seu voto por correspondência será considerado desde que enviado por correio e seja recebido até ao 3.º dia útil posterior ao dia da votação que decorrerá no dia 27 de novembro de 2018. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral (José Alfredo Lopes Val-Figueira) Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora Av. Almirante Reis, 133-5.º D - 1150-015 Lisboa Tlf. 211 387 628 – E-mail: [email protected] – site: www.stas.pt 20 – FEBASE | novembro | 2018