Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 12

a) - O boletim de voto seja dobrado em quatro, com a face voltada para dentro e contido em sobrescrito indi- vidual, fechado com selo de garantia de inviolabilidade fornecido pela MAGCGC. b) - Do sobrescrito constem o número e a assinatura do associado. c) - Este sobrescrito seja introduzido noutro, endere- çado, individualmente, ao presidente da MAGCGC, por correio registado, devendo a cada registo corresponder um só voto". 2) – Voto presencial Todo o associado que não opte pela modalidade de voto por correspondência só poderá exercer o direito de voto fazendo-o presencialmente numa das mesas de voto constituídas. "O voto é direto e secreto e terá de ser entregue ao pre- sidente da mesa de voto dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro". "Não é permitido o voto por procuração". Serão considerados nulos os boletins de voto que: a) - “Não obedeçam aos requisitos definidos no n.º 4 do Art.º 26.º, nomeadamente sem marcas ou sinais exteriores”. b) - “Tenham assinalados mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado”. c) - “Tenham qualquer corte, desenho ou rasura, ou qualquer palavra escrita”. 3) – Mesas de voto “A Assembleia Geral (mesas de voto) funcionará obrigato- riamente na sede e nas delegações do sindicato”. 12 – FEBASE | novembro | 2018 3.1) - Mesas de voto nas delegações As mesas de voto nas delegações do SBN funcionarão com caderno eleitoral próprio, entre as 9 e as 20 horas e nelas poderão exercer diretamente o seu direito de voto todos os associados do SBN, nas seguintes condições: - Constem do caderno eleitoral da própria mesa de voto. - Mesmo não constando do caderno da própria mesa de voto, desde que, após contacto prévio com a mesa de voto onde o eleitor se encontra inscrito. Só depois da confirmação dessa inscrição haverá lugar ao preen- chimento do correspondente termo de acrescento no caderno onde está a exercer o seu direito de voto e termo de eliminação no caderno onde o associado se encontrava inscrito. A mesa de voto da delegação elaborará a sua própria ata e enviará para a mesa central, via fax, afixando na delegação cópia, e remeterá para a MAGCGC até ao se- gundo dia útil após a Assembleia Geral, em sobrescrito adequado e previamente fornecido, lacrado e assi- nado, os boletins de voto entrados nas urnas, os cader- nos eleitorais, a ata, os boletins de voto sobrantes, os termos de acrescento e eliminação e, eventualmente, quaisquer outros documentos relacionados com o ato. 3.2) - Mesas de voto nos locais de trabalho Funcionarão mesas de voto nos locais de trabalho com um mínimo de seis associados e onde seja possível cons- tituir estas mesas de voto. Estas mesas de voto funcionarão durante o horário de tra- balho (das 8h30 às 16h30) e nelas poderão votar: - Diretamente todos os associados constantes do ca- derno eleitoral próprio.