Revista Crea-SP | nº 01 | Page 11

o CREA-SP FiSCALizA ?

Sempre com foco na prevenção e na orientação , o Crea-SP realiza esse trabalho valendo-se da habilidade de sua equipe de Agentes Fiscais , contando também com o apoio dos inspetores . A busca constante de novos recursos de tecnologia para incrementar a atividade é outra característica cada vez mais forte nessas ações .
Para a realização de quaisquer atividades e serviços de Engenharia , Agronomia , Geologia , Geografia ou Meteorologia , os profissionais e empresas contratados devem ter registro ativo e situação de plena regularidade no Conselho . Também é necessário que , para cada serviço contratado , emitam uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , para vincular sua participação técnica ao empreendimento , definindo os serviços prestados .
Quando acontece algum sinistro ( um desabamento , por exemplo ), a Fiscalização do Crea-SP coleta dados sobre os responsáveis técnicos pela obra ou serviço e sobre a existência de ART para a sua realização . Com as informações dos laudos emitidos pelos órgãos que costumam periciar esses sinistros , o Conselho instaura um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo ocorrido , garantindo o cumprimento da legislação vigente .
Vale lembrar que não cabe ao Crea-SP fazer atendimentos emergenciais , providenciar laudos periciais ou embargar obras . Também não é o Conselho quem fornece alvarás de funcionamento . Essas são atribuições de outros órgãos .
Exemplos de ações de fiscalização recentes foram aquelas realizadas durante a montagem da árvore de Natal do Parque do Ibirapuera e as obras de adaptação para a corrida do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 , nas quais o Crea-SP verificou a participação de profissionais e empresas legalmente
habilitados para a realização dos serviços , incluindo as subcontratadas .
As ações visam garantir , de maneira preventiva , a observância da legislação profissional nessas obras e serviços , contribuindo para minimizar os riscos decorrentes da prática ilegal ou do mau exercício da profissão .
creaspemrevista | 11