Revista Cepromec 1 | Page 89

10 manutenção satisfatória, principalmente limpeza de filtros e dutos de circulação de ar. b) Estresse, nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de ameaça, tensão, ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo está se preparando para enfrentar o desafio. Isto significa que o organismo, em situação permanente de estresse, estará praticamente o tempo todo em estado de alerta, funcionando em condições anormais. Ribeiro 35 e outros apresentam algumas recomendações no sentido de prevenir doenças, de trabalho e profissional. Tais como: Alterações de processos; Utilização dos equipamentos de proteção individuais e coletivos; móveis adequados às características físicas dos trabalhadores; limpeza regular dos aparelhos de ar condicionado; quando da concepção da instalação; aproveitar da melhor forma possível à ventilação natural; rotatividade das tarefas; pausas; redução da carga horária; flexibilidade dos horários; técnicas de relaxamento; conhecimento do perigo; manter sob controle os exames médicos dos trabalhadores que desenvolvem atividades com grande perigo, 4. ACIDENTES DO TRABALHO Acidente de trabalho é todo acidente que envolva a pessoa do trabalhador e sua condição de trabalho, causando perda temporária ou permanente da capacidade produtiva, levando a lesões graves ou a morte. A Constituição Federal de 1988, conceitua acidente de trabalho como: Art. 131 Acidente do trabalho - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar tanto a morte como a perda ou redução da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente). Além disso, a própria Carta Magna 36 trouxe a proteção aos direitos do 35 Ribeiro et al, De que adoecem e morrem os trabalhadores. São Paulo: 1984; Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 36