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manutenção satisfatória, principalmente limpeza de filtros e dutos de circulação de ar.
b) Estresse, nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de
ameaça, tensão, ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo está se
preparando para enfrentar o desafio. Isto significa que o organismo, em situação
permanente de estresse, estará praticamente o tempo todo em estado de alerta,
funcionando em condições anormais.
Ribeiro 35 e outros apresentam algumas recomendações no sentido de prevenir
doenças, de trabalho e profissional. Tais como: Alterações de processos; Utilização
dos equipamentos de proteção individuais e coletivos; móveis adequados às
características físicas dos trabalhadores; limpeza regular dos aparelhos de ar
condicionado; quando da concepção da instalação; aproveitar da melhor forma
possível à ventilação natural; rotatividade das tarefas; pausas; redução da carga
horária; flexibilidade dos horários; técnicas de relaxamento; conhecimento do perigo;
manter sob controle os exames médicos dos trabalhadores que desenvolvem
atividades com grande perigo,
4. ACIDENTES DO TRABALHO
Acidente de trabalho é todo acidente que envolva a pessoa do trabalhador e sua
condição de trabalho, causando perda temporária ou permanente da capacidade
produtiva, levando a lesões graves ou a morte.
A Constituição Federal de 1988, conceitua acidente de trabalho como:
Art. 131 Acidente do trabalho - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar tanto a
morte como a perda ou redução da capacidade para o trabalho (temporária ou
permanente).
Além disso, a própria Carta Magna 36 trouxe a proteção aos direitos do
35
Ribeiro et al, De que adoecem e morrem os trabalhadores. São Paulo: 1984;
Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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