12
3.3 Profissional Habilitado
O profissional habilitado é aquele que tem competência legal para o
exercício da profissão de Engenheiro nas atividades referentes a projetos de
construção, acompanhamento da operação e manutenção, inspeção e supervisão
de inspeção de caldeiras e vaso de pressão, em conformidade com a
regulamentação vigente no país.
3.4 Placa de Identificação
Toda caldeira devera ter afixada em seu corpo em local de fácil acesso e
bem visível, placa de identificação.
Toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte
documentação devidamente:
• PRONTUÁRIO DA CALDEIRA
• REGISTRO DE SEGURANÇA
• PROJETO DE INTALAÇÃO
•
• PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPARO
RELATÓRIOS DE INPEÇÃO
Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” atualizado em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores contendo no mínimo:
• PROCEDIMENTOS DE PARTIDAS E PARADAS
• PROCEDIMENTOS DE PARÂMETROS OPERACIONAIS DE ROTINA
• PROCEDIMNTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGENCIAS
• PROCEDIMETOS GERAIS DE SEGURANÇA, SAÚDE E DE.
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
4 NORMA REGULAMENTADORA 13 - (NR-13)
Trecho adaptado do Manual Técnicos de Caldeiras e Vasos, edição
comemorativa 10 anos de NR 13. 33
A Norma Regulamentadora 13 dispõe sobre quem poderá ser considerado
Operador de Caldeira, quais os requisitos necessários para se tornar um Operador
de Caldeira, quem poderá o treinamento.
33
Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão, 2006.