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1 INTRODUÇÃO
A segurança no trabalho em caldeiras vem sendo cada vez mais
evidenciada e a evolução da discussão sobre segurança do trabalho. O Ministério
do Trabalho vem através de portarias tentar normatizar e coibir esses tipos de
acidentes de trabalho.
Para o setor de caldeiras, a norma mais importante é a NR-13 a qual
conceitua o acidente do trabalho como sendo “uma ocorrência imprevista e
indesejável, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou
de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”. 19
O acidente de trabalho pode ser visto e analisado através de varias
abordagens, sendo elas sistêmica, social, legal e também do ponto de vista
econômico.
Os trabalhadores de caldeiras constituem um grupo de pessoas que
realizam sua atividade laborai em ambiente insalubre e de modo arriscado. 20
A segurança do operário é indiscutivelmente uma melhoria que pode
ocorrer, além de evitar maiores problemas para a empresa como processos
trabalhistas, perda na produção. Em outras palavras, com a implementação de uma
boa política de segurança, ganha a empresa, ganha o trabalhador, ganha o meio
ambiente. 21
Mesmo que na teoria as empresas teriam a obrigatoriedade um treinamento
dos operadores de caldeiras, orientação dada pelo Ministério do Trabalho através
da NR-13, o que se observa é uma banalização desta profissão, pois normalmente
esta obrigatoriedade não é cumprida por patê das empresas, simplesmente pela
falta de fiscalização e punição da parte do órgão competente.
Pessoas desqualificadas e despreparadas fazem parte da realidade da
grande maioria das indústrias.
2 O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
19
Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão. - Edição comemorativa 10 anos de NR-13. - 1.
Reimpressão . - Brasília: TEM, SIT, DSST, 2006.
20
SILVEIRA, Cristine Aparecida ; ROBAZZI, MARIA Lucia do Carmo; WALTER , Elizabeth Valle ;
Maria Helena Palucci Acidentes de trabalhos identificados através de prontuários hospitalares. Rev.
Esc. Minas, v58, n1,2005.
21
DIAS, Fernanda Speck. A Engenheira de Segurança do Trabalho aplicada na função de
operadores de caldeiras, sob análise da NR 13. Furb, 2007.(Monografia de Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho).