Revista Cepromec 1 | Page 41

8 outras. Quem estabelece esta lista é a Organização das Nações Unidas (ONU), por abranger muitos países como signatários, esta lista torna ilícitas as mesmas substâncias em quase todo o mundo. A segunda categoria é formada por fármacos, que só podem ser comercializados sob prescrição médica, são os calmantes, soníferos e antidepressivos, além de outros. No entanto se um médico no Brasil prescrever alguma destas substâncias sem seguir os critérios legais ele pode ser punido com a cassação do direito de exercer a medicina, porém não é preso. Assim como seu paciente não pode ser punido pelo uso indiscriminado destas substâncias, é também a ONU que indica as restrições mínimas para a comercialização e consumo destas substâncias, onde alguns países tornam esta indicação em lei. A terceira categoria abrange as drogas que no Brasil, assim como em outras partes do mundo tem sua venda limitada pela idade do usuário ou consumidor, incluído aí a nicotina e o álcool. O fato mais triste e intrigante é que poucos ou Vergara R. Coleção para saber mais. Ed. Abril, 2003 p. 9 1