Revista Cepromec 1 | Page 29

6 grupos de profissionais demandantes da regulação em questão, de grupos profissionais concorrentes trabalhadores, dos grupos de empregadores de profissionais, dos grupos de consumidores, dos grupos de terceiros pagadores, da opinião pública etc.; (iii) à forma e modo de funcionamento sistema político-administrativo: particularmente do legislativo e do executivo que, em última instância, produzem as regulamentações jurídicas e administrativas altas no campo profissional, geralmente conforme alguns autores em troca de votos e impostos...”. (Grifa-se) A instrumentação cirúrgica possui os requisitos mínimos para regulamentação profissional, evidencia que: O LEAL, Teresa Cristina dos Santos. Física, Especialista, Mestre, Doutora e Phd, Professora de Graduação das Faculdades: FCR, FAP e INSPIRAR na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, f) OLIVEIRA, Alaércio Aparecido de. Filosofia, Especialista, Mestre e Doutor, Professor de Graduação nas Faculdades: FACET e INSPIRAR, Professor de Pós-graduação no IBPEX/UNINTER e Diretor-Geral do CEPROMEC na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. a) a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico preenche a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade; b) a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico visa ao interesse público. É uma regulamentação profissional moderna que atende os padrões do conhecimento técnico científico (teórico e prático), também atende aas necessidades da coletividade e no óbvio ao interesse público. E, finalmente, porque ao construir os conselhos fortes e com credibilidade, o mercado encarregar-se-á de eliminar os pseudo-profissionais, e selecionar profissionais aprovados por estes conselhos. Afinal de contas, não podem continuar abertas as fábricas “passadeiras de ferros” com pré-requisito de cursos “auxiliar ou técnicos em enfermagem” que ferem flagrantemente as condições do contexto multicirúrgico da saúde, mas ser instrumentador cirúrgico efetivamente vai muito além, porque requer métodos, disciplina e conhecimento técnico cientifico solidificados. Algumas das principais características propostas relacionam-se a quatro aspectos básicos: (i) o sistema de entrada na ocupação, que envolve o estabelecimento de escolaridade e conhecimento de conteúdo profissional mínimos, em geral oferecido por um curso profissionalizante já regulamentado pelo sistema educacional; (ii) a obrigatoriedade ou não da supervisão direta