Revista Cepromec 1 | Page 140

CONSIDERAÇÕES FINAIS A segurança de uma empresa conta com a boa qualificação nos profissionais envolvidos nas suas atividades. Os acidentes muitas vezes ocorrem pela falta de prática e dos conhecimentos envolvidos na atividade, principalmente por pessoas novas na profissão, sendo que pelos registros de acidentes pode observar que na maioria acontece com operadores menos de 40 horas trabalhando na profissão, ou, por trabalhadores com excesso de confiança e rotina no seu posto de trabalho. O tratamento da água também é fundamental para o desempenho da caldeira e para a sua segurança. Este tratamento deve necessariamente ser feito por uma empresa especializada e acompanhada por um engenheiro químico, através de análise de rotina. Os regulamentos de seguranças tem sofrido uma significativa gama de alterações nos últimos anos e, isto, se deve a um maior grau de conscientização da população, do avanço tecnológico e das regras de mercado decorrentes da globalização. É importante destacar que, embora a NR-13 tenha sido revisada no período de 1994 e 1995, poucas são as empresas que, até a presente data, tenham conseguido se adequar a todos os seus requisitos. Levando em conta as posições apresentadas no tocante a atuação profissional do técnico especialista em enfermagem do trabalho podemos afirmar que medidas como, a implantação de um Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras aos Operadores deste equipamento, são consideravelmente eficazes, em função da gama de conhecimentos práticos e teóricos que permitirão ao trabalhador um manuseio consciente da Caldeira, evitando assim o surgimento de doenças relacionadas a atividade e também a ocorrência de acidentes de trabalho, principalmente em casos de explosão. Em se aplicando corretamente os procedimentos exposto no treinamento ministrado as possibilidades de ocorrência de exceções se tornam pouco significativas, o que minimiza a existência de perdas humanas e/ou materiais e,