14
ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”.
Inspecionada a caldeira deve ser emitido “Relatório de inspeção” que passa
a fazer parte da documentação.
5 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO TRABALH O
É dever da Enfermagem do Trabalho, orientar os colaboradores em relação
aos riscos do trabalho em caldeiras, o mesmo deverá passar por treinamentos
específicos que promovam a integração, onde vai ser orientado quanto a exercício
profissional.
Atribui-se também ao profissional a função acompanhar o trabalhador no
período de experiência, nos treinamentos fornecidos pela empresa, nas inspeções
feitas periodicamente onde devera exigir o “Relatório de Inspeção” que passa a
fazer parte da documentação da caldeira.
Para complemento da NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), o enfermeiro
do trabalho deverá também estar atento para o cumprimento da NR 17 (Ergonomia),
visando manter a postura adequada do trabalhador, carga horária e turnos de
trabalho, entre outros.
Em casos de acidentes que resultam em grandes explosões conforme citado
no trabalho, cumpre ao enfermeiro dar os primeiros atendimentos e chamar
imediatamente o socorro especializado, acompanhar a evolução médica deste
trabalhador incentivando na reabilitação do mesmo, após o retorno ao trabalho fazer
à readaptação deste profissional a rotina do trabalho, com o acompanhamento e
assistência no tocante ao uso correto dos EPis, fatores de acidentes de trabalhos
(fadiga, estresse, etc.).
Também compete ao técnico especialista em enfermagem do trabalho a
observação no que diz respeito às normas coletivas que visem, além da figura do
trabalhador individual, a proteção do ambiente de trabalho como um todo,
integrando os fatores de saúde coletiva, meio ambiente do trabalho, entre outros.
O trabalho com caldeiras e adequação à norma NR 13 exigem do profissional
especialista técnico em enfermagem do trabalho um esforço especial, porque além
das questões que envolvem o conhecimento técnico há um importante fator social e
econômico envolvido, pois é necessária a integração com a pessoa do trabalhador,