Revista Cepromec 1 | Page 137

14 ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”. Inspecionada a caldeira deve ser emitido “Relatório de inspeção” que passa a fazer parte da documentação. 5 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO TRABALH O É dever da Enfermagem do Trabalho, orientar os colaboradores em relação aos riscos do trabalho em caldeiras, o mesmo deverá passar por treinamentos específicos que promovam a integração, onde vai ser orientado quanto a exercício profissional. Atribui-se também ao profissional a função acompanhar o trabalhador no período de experiência, nos treinamentos fornecidos pela empresa, nas inspeções feitas periodicamente onde devera exigir o “Relatório de Inspeção” que passa a fazer parte da documentação da caldeira. Para complemento da NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), o enfermeiro do trabalho deverá também estar atento para o cumprimento da NR 17 (Ergonomia), visando manter a postura adequada do trabalhador, carga horária e turnos de trabalho, entre outros. Em casos de acidentes que resultam em grandes explosões conforme citado no trabalho, cumpre ao enfermeiro dar os primeiros atendimentos e chamar imediatamente o socorro especializado, acompanhar a evolução médica deste trabalhador incentivando na reabilitação do mesmo, após o retorno ao trabalho fazer à readaptação deste profissional a rotina do trabalho, com o acompanhamento e assistência no tocante ao uso correto dos EPis, fatores de acidentes de trabalhos (fadiga, estresse, etc.). Também compete ao técnico especialista em enfermagem do trabalho a observação no que diz respeito às normas coletivas que visem, além da figura do trabalhador individual, a proteção do ambiente de trabalho como um todo, integrando os fatores de saúde coletiva, meio ambiente do trabalho, entre outros. O trabalho com caldeiras e adequação à norma NR 13 exigem do profissional especialista técnico em enfermagem do trabalho um esforço especial, porque além das questões que envolvem o conhecimento técnico há um importante fator social e econômico envolvido, pois é necessária a integração com a pessoa do trabalhador,