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de segurança para os usuários destes sistemas.
3.3 Profissional Habilitado
O profissional habilitado é aquele que tem competência legal para o exercício
da profissão de Engenheiro nas atividades referentes a projetos de construção,
acompanhamento da operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção
de caldeiras e vaso de pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no
país.
3.4 Placa de Identificação
Toda caldeira devera ter afixada em seu corpo em local de fácil acesso e bem
visível, placa de identificação.
Toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, a
seguinte documentação devidamente:
•
PRONTUÁRIO DA CALDEIRA
. REGISTRO DE SEGURANÇA
• PROJETO DE INTALAÇÃO
• PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPARO
• RELATÓRIOS DE INPEÇÃO
Toda caldeira deve possuir “Manual de Operação” atualizado em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores contendo no mínimo:
• PROCEDIMENTOS DE PARTIDAS E PARADAS
• PROCEDIMENTOS DE PARÂMETROS OPERACIONAIS DE ROTINA
•
• PROCEDIMNTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGENCIAS
PROCEDIMETOS GERAIS DE SEGURANÇA, SAÚDE E DE.
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
4 NORMA REGULAMENTADORA 13 - (NR-13)
Trecho adaptado do Manual Técnicos de Caldeiras e Vasos, edição
comemorativa 10 anos de NR 13. 83
A Norma Regulamentadora 13 dispõe sobre quem poderá ser considerado
83
Manual técnico de caldeiras e vasos de pressão, 2006.