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provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”
As estatísticas oficiais de oficiais de acidentes do trabalho são elaboradas
com base na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, apesar da
precariedade das informações disponíveis e de suas limitações no que tange ao
dimensionamento do real impacto do trabalho sobre a saúde, mostram que sua
ocorrência assume dimensão alarmante.
As estatísticas são importantes porque proporcionam aos profissionais
traçarem um perfil ocupacional dos trabalhadores brasileiros. Porem não se pode
esquecer que boa parte dos acidentes não nos números oficias, (subnotificação).
Portanto a falta de treinamento, de preparo do corpo para iniciar as
atividades laborais e a fadiga como algumas das prováveis causas dos acidentes de
trabalho, a prevenção continua sendo a melhor forma de se evitar o acidente de
trabalho.
2.4 Dever do Estado
É preciso que se institua um esforço concentrado de todos os membros
responsáveis da sociedade para que seja perseguido incondicionalmente o que o
artigo 196 da carta Magna estabelece: “a saúde é um direito de todos em um dever
do estado” 80
No inicio doa anos 90, a legislação enfatizou bastante o direito de
informações dos empregados. A lei n. 8.213/91 estabelece: “É dever da empresa
prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do
produto a manipular”. 81
Outra inovação bastante importante ocorreu 1992, com a constituição do
“Mapa de Riscos Ambientais”.
O ambiente de trabalho expõe o empregado a riscos, tanto os mais visíveis
que afetam a sua integridade física, quanto os mais insidiosos que atuam à longo
prazo, prejudicando sua saúde.
' 2 Constituição Federal de 88. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1511349/pelo-
artigo-196-da-carta-magna-a-saude-e-direito-de-todos-e-dever-do-estado. Acesso em: 01/04/2012
81
Lei n. 8.213/91. Disponível em:
01/04/2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htmAcesso em: