Revista ABREVIS Ed. 107 | Page 2

ABREVIS em revista A LÓGICA CORPORATIVA E O CRESCIMENTO CONTÍNUO DO PODER DA JUSTIÇA DO TRABALHO O crescimento do número de reclamações trabalhistas e consequentemente do orçamento e da máquina necessária para julgá-las continuará acontecendo na medida em que se multiplicam as leis e a diversidade de benefícios aos trabalhadores, continuam crescendo o valor das condenações e principalmente, através da lógica corporativista e da criatividade ditada pelo viés anti empresarial da Justiça do Trabalho. Victor Saeta de Aguiar Diretor da ABREVIS A lógica corporativista fica claro quando se sabe que a Justiça do Trabalho, até poucos anos atrás, julgava apenas relações de emprego, ou seja, onde havia vínculo trabalhista. No entanto, quando proposta a EMENDA 45 no Congresso, a ANAMATRA, espécie de sindicato dos juízes, destacou diversos deles, de todos os estados da federação para fazerem lobb y em Brasília, por sua aprovação. Pela referida emenda a JT estendia seu poder de julgar também as todas as ações que discutissem relações de trabalho, independente de terem ou não vínculo de emprego, assim como todas que envolvessem sindicatos, contratos de representação comercial, indenizações por acidentes de trabalho e etc. Em termos de criatividade, podemos citar as condenações das empresas não previstas em lei, tais como o dano social, o assédio processual, assédio moral, a inversão de valores usada para condenar em dano moral (condenar as empresas por seus funcionários serem vítimas de criminosos, o que ocorre devido a inoperância do Estado, por exemplo). Estas inovações ampliam o leque de ações e condenações possíveis e cresce a cada dia. Percival Maricato Maricato & Associados O crescimento do valor das condenações é outra realidade. No caso de pequenas e até de médias empresas, as condenações são de tal vulto que os empresários tentam pagá-las dando as empresas aos ex empregados e estes não aceitam, pois os valores ficam bem maior. No caso de restaurantes, há dezenas de exemplos. Muitas dessas condenações exageradas resultam de reclamações onde o valor pleiteado é sempre delirante, fantástico, surreal, mas a empresa por algum motivo não comparece ou não se defende como deveria. Evidente que isso serve de atração para muitas outras reclamações fantasiosas, pois é mais barato e a chance é muito maior que no caso dos bilhetes de loteria e de outro lado, se desmentido o golpe, nada acontece com os golpistas. Quanto as leis, as convenções coletivas, os benefícios dados ao trabalhador, muitos são necessários e justos, outros frutos da irresponsabilidade e demagogia de políticos em cumplicidade com lideranças de sindicatos e entidades profissionais. É o que se constata em dezenas de projetos de lei que prevêem a contratação obrigatória, jornada de até 4 horas e salário de marajá para diversas categorias. O resultado é um cipoal de normas, privilégios e a total insegurança jurídica para o investidor. Temos pois, de um lado, os juízes se queixando do excesso de trabalho, o que realmente existe, mas de outro lutando apaixonadamente para aumentar sua competência e seu poder. Nada mais natural, como acontece em qualquer corporação. O problema é que a JT não é corporação, apesar de agir como uma delas, é um órgão do Poder Judiciário e como tal deveria se conduzir. ABREVIS em revista |2| maio / junho 2012