Revista ABREVIS Ed. 104 | Page 2

abrevis em revista Qual o verdadeiro Gargalo? A milenar relação capital/trabalho sempre apresentou conflitos entre as partes. Isso é algo que sempre ocorrerá devido ao posicionamento de cada um dos envolvidos. Patrões e empregados enfrentam juntos o dia a dia das empresas e cada um deve fazer sua parte. Nesta simbiose, podem ocorrer asperezas. Quando há um entrave tanto um quanto outro se julgam com razão e é a partir daí que se torna necessário a intervenção de terceiros, personificada na Justiça do Trabalho, que julga de acordo com os preceitos da Consolidação da Lei do Trabalho, a CLT. A CLT foi instituída no Brasil em 1943 e regulamentou de forma satisfatória o convivência entre empregadores e empregados. Mas, o texto, que se mostrou adequado à época não foi atualizado de acordo com as mudanças da sociedade e a mudança dos costumes. É um espanto que autoridades judiciárias ainda julguem processos de reclamações trabalhistas analisando-as sob a ótica de um código com mais de 70 anos... Isso mesmo: 70 anos! Ninguém poderá negar a importância da CLT, mas hoje ela se mostra um mostrengo amorfo, usado em seu pior sentido por empregados e/ou empregadores mal intencionados. Advogados fazem uso de seus artigos ultrapassados para montarem causas absurdas contra empresas. Os reclamantes apresentam testemunhas que não sabem dos fatos, mas se apresentam para depor a título de coleguismo, deturpando a realidade dos fatos. Outros, defendem empregadores ou reclamadas com testemunhas orientadas para mentirem. José Jacobson Neto Presidente da ABREVIS Com tantos ingredientes, o que era uma simples discordância entre as partes, torna-se mais uma ação entre as centenas de milhares que atravancam nossos foruns trabalhistas. As reclamações trabalhistas tornaram-se um enorme atrativo para advogados em início de carreira, pois as causas geralmente são resolvidas através de acordos, sem maiores problemas para resolução da pendência, gerando percentuais de ganho que não exigem grandes conhecimentos jurídicos. Dest’art é necessário que se providencie urgentemente a atualização da CLT. Estamos em 2012! O mundo mudou, a humanidade mudou. É, portanto necessário que os códigos reguladores das atividades humanas sejam revistos e atualizados. Nos dias de hoje a informação tem velocidade vertiginosa. As distâncias foram encurtadas e o entendimento entre as pessoas, mesmo à distância é imediato. Qualquer dúvida é esclarecida em poucos minutos através de imagens enviadas com recursos Victor Saeta de Aguiar Diretor Administrativo da Internet. Não há razões para longas discussões sobre, às vezes, uma simples informação ou prova documental. Mas, é aí que reside a dúvida e a perplexidade. Diante de tanta modernidade, nada ou muito pouco se fez para que o texto da CLT fosse atualizado. Tentativas tímidas de se alterar alguns de seus artigos foram exaustivamente discutidas e postergadas para um futuro que não se sabe quando virá. Há poucos dias houve o reconhecimento de que o empregado que porta um aparelho celular de propriedade da empresa que o emprega poderá ter direito a receber horas-extras. Foi igualmente decidido que o aviso-prévio para dispensa de empregado será acrescido de mais três dias por ano de permanência na empresa. Como se pode perceber, as alterações ou mudanças tem uma única ótica, ou seja a de proteger a parte mais fraca que é o empregado. Nada mais justo! Porém o que se espera é que a Justiça Trabalhista aja de acordo com a razão. Em muitas causas não há a preocupação da oitiva responsável de testemunhas confiáveis e isentas. O ideal da Justiça é a de que a razão prevaleça. E a razão de 2012 com certeza é diferente das razões que norteavam as demandas de 1943. Em um congresso havido recentemente um grupo de estudiosos tentava explicar que uma das preocupações dos juízes trabalhistas é a de promover justiça social através dos julgamentos que caem nas suas varas ou juntas. É justo? Claro que não. Vamos conversar à respeito. Envie suas considerações e sugestoões para a ABREVIS. Cremos que está na hora dos empregadores lutarem. Hoje estamos asfixiados por uma enorme carga de impostos e a luta para diminuí-la está longe de ser reconhecida pelas autoridades. Vamos encetar uma luta para que haja o reconhecimento da flexibilização da CLT. Não só para o Bem do setor de prestação de Serviço, mas principalmente para o bem do Brasil. É necessário que as pendências advindas de situações modernas, sejam apreciadas e julgadas de acordo com seu tempo e seu espaço. ABREVIS em revista |2| novembro / dezembro 2011