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porar ao preço da energia o risco de haver alteração pretérita dos preços. Foram várias reuniões entre agosto e outubro, com todos os diretores da Aneel, com o Procurador Geral da Aneel, Marcelo Escalante, e com os superintendentes da SRM, Júlio Ferraz, e SRG, Christiano Vieira, para tratar do tema. Em agosto, a SRG publicou um me- morando solicitando à Procuradoria-Geral a emissão de um parecer com a avaliação da juridicidade de eventual decisão da agência no sentido de não mais republicar o PLD. O parecer foi publicado em 24.11, pelo qual a Procuradoria opinou pela inexistência de óbi- ce jurídico à emissão de norma vedando a republicação de PLD. Por fim, em dezembro, SRG e SRM emitiram Nota Técnica em que se manifestam favoráveis ao fim da republicação do PLD, tendo em vista que todas as contribuições dos agentes sobre o tema, que abrangem todos os segmentos do setor elétrico, foram contrárias à manutenção da republicação. Em seguida, a Diretoria da Aneel aprovou, por unanimidade, o fim da repu- blicação do PLD e a Resolução Normativa nº 799/2017 foi publicada. A nova resolução determina que, na hipótese de identificação de erro na formação de preço, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo, produzindo-se efeito na semana operativa subsequente à identificação. Além disso, a REN 799/2017 determina que o ONS, com o apoio da CCEE, implante plataforma virtual relacionada ao PMO de forma a (i) disponibilizar o deck prelimi- nar, (ii) permitir a participação dos membros associados do ONS e da CCEE, além da Aneel, MME e EPE, e (iii) permitir que sejam dirimidas dúvidas quanto aos dados de entrada e informações referentes aos modelos de curto e médio prazo. A REN 799 também determina que a CCEE realize reuniões mensais com os agentes, após a reunião do PMO, para tratar da adequabilidade dos dados, procedimentos e resultados da cadeia de programas. É uma vitória do mercado em favor da evolução do setor! 46 revista abraceel 2018