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O fim da republicação do PLD No final do ano de 2017, a Diretoria colegiada da Aneel decidiu unanimemente por revogar a Resolução Normativa nº 568, que disciplinava a republicação do PLD. A decisão da Aneel foi um importante marco da consolidação do nosso mercado e beneficiará a todos os comercia- lizadores, além de ser uma vitória especial para a Abraceel. Desde junho de 2011, quando a Aneel determinou a republicação dos preços de 58 se- manas operativas, a Abraceel vem se posicionando contrariamente ao procedimento de republicação do PLD. Não obstante, em 2013, foi instaurada pela Aneel a Audiência Pública nº 35 para discutir a criação de regras para a republicação, e apesar das contri- buições contrárias dos agentes, foi publicada a REN 568/2013. Mesmo com a REN 568, que, a despeito de determinar a republicação do PLD nos casos de comprovação de erro na formação dos preços, foi um avanço da regulação da maté- ria, por disciplinar e reduzir o período alcançado pela republicação, os casos de repu- blicações se mantiveram recorrentes: foram 15 episódios, contemplando 28 semanas operativas, após a emissão da REN 568. O ápice desse calvário se deu no final do ano de 2016, quando foram republicados os preços de todas as semanas de novembro e das três primeiras semanas operativas de dezembro de 2017, gerando um prejuízo estimado de 700 milhões de reais ao mercado. Desde então, a Abraceel passou a reivindicar mais incisivamente junto à Aneel para que a REN 568 fosse revista. Logo em seguida ao envio de carta conjunta com a Cogen, que pedia providências do regulador, o Diretor-geral Romeu Rufino informou que ha- via determinado a abertura de audiência pública para rediscutir o tema. A Abraceel, então, se reuniu com o Conselho da CCEE, com os diretores da Aneel, e atuou junto O fim da republicação do PLD: É uma vitória do mercado em favor da evolução do setor 44 revista abraceel 2018