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O fim da republicação do PLD
No final do ano de 2017, a Diretoria colegiada da Aneel decidiu unanimemente por revogar a
Resolução Normativa nº 568, que disciplinava a republicação do PLD. A decisão da Aneel foi
um importante marco da consolidação do nosso mercado e beneficiará a todos os comercia-
lizadores, além de ser uma vitória especial para a Abraceel.
Desde junho de 2011, quando a Aneel determinou a republicação dos preços de 58 se-
manas operativas, a Abraceel vem se posicionando contrariamente ao procedimento
de republicação do PLD. Não obstante, em 2013, foi instaurada pela Aneel a Audiência
Pública nº 35 para discutir a criação de regras para a republicação, e apesar das contri-
buições contrárias dos agentes, foi publicada a REN 568/2013.
Mesmo com a REN 568, que, a despeito de determinar a republicação do PLD nos casos
de comprovação de erro na formação dos preços, foi um avanço da regulação da maté-
ria, por disciplinar e reduzir o período alcançado pela republicação, os casos de repu-
blicações se mantiveram recorrentes: foram 15 episódios, contemplando 28 semanas
operativas, após a emissão da REN 568.
O ápice desse calvário se deu no final do ano de 2016, quando foram republicados os
preços de todas as semanas de novembro e das três primeiras semanas operativas de
dezembro de 2017, gerando um prejuízo estimado de 700 milhões de reais ao mercado.
Desde então, a Abraceel passou a reivindicar mais incisivamente junto à Aneel para
que a REN 568 fosse revista. Logo em seguida ao envio de carta conjunta com a Cogen,
que pedia providências do regulador, o Diretor-geral Romeu Rufino informou que ha-
via determinado a abertura de audiência pública para rediscutir o tema. A Abraceel,
então, se reuniu com o Conselho da CCEE, com os diretores da Aneel, e atuou junto
O fim da republicação do PLD: É uma vitória
do mercado em favor da evolução do setor
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