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agenda regulatória Implantação imediata da venda de excedentes pelas distribuidoras, já prevista na Lei 13.360/16; Apoio ao encargo da venda de excedentes, com a ressalva que ele deve ser pago somen- te pelos consumidores cativos e aqueles cuja migração ocorra após a promulgação da MP, devendo haver incentivos para minimizar a sobrecontratação involuntária, decorrente das migrações; Cobrança da conta ACR pelos consumidores do ACL não é recomendada, posto que existem distorções na cobrança do encargo que não são consideradas na migração para o ACL; e Apoio ao prêmio de incentivo às fontes incentivadas. Comercializador Varejista A Abraceel, em conjunto com a Aneel, realizou workshop sobre comercialização varejista em junho, na sede da agência, em Brasília. Júlio Ferraz (superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Aneel), Rui Altieri (presidente do Conselho de Administração da CCEE) e Reginaldo Medeiros (presiden- te da Abraceel) realizaram a abertura do evento, destacando a importância do tema para o mercado brasileiro. Na ocasião, dois palestrantes internacionais discorreram sobre o tema, apresentando o desenvolvimento do comercializador varejista em seus países. Dr. Eduardo Teixeira, diretor de mercado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) de Portugal, expôs as principais características do mercado elétrico português, cuja liberalização se iniciou em 1999 para grandes clientes, direito que foi sendo estendido aos demais consumidores ao longo do tempo. Em 2006, todos os consumidores já tinham o di- revista abraceel 2018 41