Revista Abraceel 2018 Revista Abraceel 2018 | Page 38
sob regime de cotas no ACR a partir de 2023, o que permitirá que tanto a parte
brasileira quanto a paraguaia possam ser negociadas livremente.
• Cotas de garantia física e potência: propõe-se o fim do regime de cotas de garan-
tia física e potência estabelecido pela Lei 12.783/13, fazendo que as cotas atuais
possam ser liberadas ao mercado. No caso, o excedente financeiro desse repasse
seria utilizado para minimizar ou eliminar uma eventual elevação de tarifas por
meio do abatimento de encargos como a CDE.
Separação das atividades de fio x energia das distribuidoras. Como consequên-
cia da possibilidade de os consumidores passarem a escolher o seu fornecedor de
energia, presume-se que uma grande parte desses, hoje acertadamente alcunha-
dos de “cativos”, opte por permanecer atendido pelo seu atual fornecedor - a dis-
tribuidora ao qual está conectado. A Abraceel, coerentemente com sua bandeira
de criação de um mercado totalmente livre, não defende a migração compulsória,
mas sim a possibilidade de cada empresa e cidadão optar livremente pelo forne-
cedor da energia que consume.
Assim, para suprir seu mercado consumidor, entende-se que a distribuidora deva,
após o período de transição, possuir maior flexibilidade e responsabilidade na co-
mercialização de energia, devendo haver separação integral dessa atividade da
sua área operacional, que deve cuidar exclusivamente da expansão, operação e
manutenção da rede de distribuição. Nessa condição, as concessionárias, as per-
missionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica
do SIN garantiriam o atendimento ao seu mercado mediante contratação regula-
da, por meio de licitação, formalizada por meio dos contratos bilaterais com os
vendedores, como se faz hoje, com os Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado - CCEAR.
38 revista abraceel 2018