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sob regime de cotas no ACR a partir de 2023, o que permitirá que tanto a parte brasileira quanto a paraguaia possam ser negociadas livremente. • Cotas de garantia física e potência: propõe-se o fim do regime de cotas de garan- tia física e potência estabelecido pela Lei 12.783/13, fazendo que as cotas atuais possam ser liberadas ao mercado. No caso, o excedente financeiro desse repasse seria utilizado para minimizar ou eliminar uma eventual elevação de tarifas por meio do abatimento de encargos como a CDE. Separação das atividades de fio x energia das distribuidoras. Como consequên- cia da possibilidade de os consumidores passarem a escolher o seu fornecedor de energia, presume-se que uma grande parte desses, hoje acertadamente alcunha- dos de “cativos”, opte por permanecer atendido pelo seu atual fornecedor - a dis- tribuidora ao qual está conectado. A Abraceel, coerentemente com sua bandeira de criação de um mercado totalmente livre, não defende a migração compulsória, mas sim a possibilidade de cada empresa e cidadão optar livremente pelo forne- cedor da energia que consume. Assim, para suprir seu mercado consumidor, entende-se que a distribuidora deva, após o período de transição, possuir maior flexibilidade e responsabilidade na co- mercialização de energia, devendo haver separação integral dessa atividade da sua área operacional, que deve cuidar exclusivamente da expansão, operação e manutenção da rede de distribuição. Nessa condição, as concessionárias, as per- missionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do SIN garantiriam o atendimento ao seu mercado mediante contratação regula- da, por meio de licitação, formalizada por meio dos contratos bilaterais com os vendedores, como se faz hoje, com os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR. 38 revista abraceel 2018