Relatório de atividdades AMMVI 2019 Relatório de atividades - 2019 | Page 24
PLANEJAMENTO URBANO
contratos de repasse e termos de
parceria celebrados pela União.
Em 2019, foram, em média, 13
atendimentos diários online aos agentes
públicos para solução de problemas e
dúvidas latentes que exigem solução
imediata e mais de 126 orientações
formais sobre procedimentos e atos
administrativos de rotina. Além disso, foi
prestado auxílio às procuradorias gerais
ou assessorias jurídicas dos municípios,
quando solicitado, para opinar e/ou
auxiliar em processos judiciais, sem
atuação direta nestes.
A AMMVI elabora aos municípios
projetos de arquitetura, engenharia,
planejamento urbano e perspectivas 3D,
além de fornecer toda documentação
técnica, como as estimativas de custos,
memoriais descritivos e cálculo e
cronogramas físico-financeiros.
Além disso, atua na regularização e na
elaboração de projetos de convênios
federal e estadual, atendendo às
portarias exigidas pela Caixa Econômica
Federal.
Projetos
Foram aproximadamente 120 mil metros quadrados em projetos de arquitetura,
engenharia, planejamento urbano e perspectivas 3D.
GRÁFICO 4: DEMANDA DE TRABALHO DO SETOR
120.000
Revisão dos
planos diretores
100.000
4
Reforma e
amplificação
da sede
3
80.000
2
60.000
40.000
1
20.000
– OAB/SC 20.137 – ASSESSORIA
JURÍDICA AMMVI
De: ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO
DE RECURSOS
CEDROS – DEPARTAMENTO
Para: MUNICIPIO DE RIO DOS
HUMANOS
– Período aquisitivo distinto –
– Servidor efetivo eleito Prefeito
Assunto: : Férias não usufruídas
Indenização indevida
JURÍDICO
A AMMVI fornece orientações técnicas
e elaboração de pareceres sobre atos,
ações, interpretações legais e demais
assuntos relacionados à administração
pública, além da advocacia preventiva
e da defesa jurídica da entidade e do
Ciaps.
A orientação jurídica da AMMVI
enfatiza a importância da prevenção
e do planejamento nas ações da
administração pública, bem como
assessora
os
agentes
políticos
municipais quanto à materialização das
políticas públicas, à viabilização jurídica
das licitações e dos contratos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
que pleiteia pagamento
a respeito de requerimento funcional
O Município solicita parecer jurídico
transitório de mandato
vencidas e não gozadas no exercício
de indenização de períodos de férias
de Prefeito.
a assessoria
consultou
Humanos
o departamento de Recursos
No requerimento administrativo,
manifestado parecer
a assessoria jurídica municipal,
jurídica daquele município, tendo
es pleiteadas.
parcialmente favorável das indenizaçõ
dos Servidores Públicos
requerente, previsto no Estatuto
O fundamento legal invocado pelo
dispõe:
Municipais de Rio dos Cedros, assim
LC nº 01/91:
do cargo será permitido
“Art. 24. O afastamento do exercício
III - Exercício de mandato eletivo
para:
na forma da Lei;
..........................
De: ASSESS
ORIA JURÍDIC
A AMMVI
funcionário:
cargo efetivo o
Par
a: MUNICIPIO
S DA REG
idade
IÃO compatibil
havendo
DA AMMV
eletivo, ressalvado o de vereador
I
II - Quando no exercício de mandato
Assunto: Des
de horário;
incompatibil
..........................
Complementa ização e afastam
ento , . um
r (LC) nº.
Servidor Púb
Res
solicitação
64/1
da
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990
lico. Constitu
ta
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independe
afirm
Dire
ito à Rem
ativa.
por ocasião das férias,
ição
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férias.
Art. 99. O funcionário receberá
integral rela Federal e Lei
ão correspondente ao período de
tiva ao perí
adicional de um terço (1/3) da remuneraç
odo.
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..........................
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DECORRENT
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com a
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concedida
DO
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ÃO (IMPOSI
STAMENTO
Art.138. O funcionário fará jus, anualmen O
ÇÃO) CON
COM
O
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STI
TUCIONAL:
INSTITUTOS
escala organizada pela Chefia Imediata. norm opo dos institutos da
alidade e legi
desincompa as até no
timi
tibilização
podem
dade ser acumulad
as férias
serviço
rcício de
e do afas
de do exe
função, carg das eleições contra a
tamento é
Parágrafo 1º. Em caso de necessida
o ou emprego
influ
o
. equidade elei
(grifou-se) da
na administ ência do poder econôm de proteger a
toral.
máximo de dois (02) períodos.
ração pública
ico ou o abu
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ta ou indireta
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o, o
republicano, bem jurídico protegid
o é a lisura
de modo que
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14, §9º, a mat eral traz em seu corp
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referidos inst partir das previsões con
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tidas
“Lei complem
entar estabele
vejamos:
cessação,
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a fim
Art. 61. Perderá o vencimento do
0
Técnicos
Total em projetos
Área (m 2 )
0
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
3 3 4 3 3 3 4 4 4 4 4
47 65 35 35 28 19 33 43 37 28 52
80.793,50 59.601,93 33.867,52 22.537,40 29.137,84 5.655,04 10.821,11 15.427,49 46.601,52 89.595,88 119.423,45
Fonte: AMMVI
O Colegiado fortaleceu a integração
dos gestores com os demais colegiados
da AMMVI e com o CEGMC/SC,
ampliando a atuação com as políticas
públicas financiadas com recursos de
transferências voluntárias das esferas
de governo e de outras fontes de
captação de recursos.
São elaborados pareceres jurídicos para
as mais diversas áreas da administração
pública
envolvendo
consultas
relacionadas ao Direito Administrativo,
Constitucional,
Tributário,
Previdenciário, Eleitoral, Trabalhista
ou Civil, bem como elaboração de atos
administrativos e anteprojetos de leis
ordinárias ou complementares para
disciplinar situações e assuntos de
interesse específico dos municípios
associados.
A entidade realiza levantamentos através
de medições in loco , ampliações, laudos,
pareceres, revitalização de espaços,
projetos de drenagem, pavimentação e
assessora os municípios em seus Planos
Diretores e legislação complementar.
Somando as estimativas de custos e planilhas orçamentárias prontas para licitação
realizadas em 2019, chega-se ao valor total de R$ 8.341.848,49.
GRÁFICO 5: TOTAL DE ORÇAMENTOS REALIZADOS PELO SETOR
s casos de
mandato cons de proteger a prob
idade administr inelegibilidade e os
prazos de
eleições cont iderada vida pregress
ativa, a mora
sua
a
ra
ou emprego a influência do pode do candidato, e a norm lidade para exercício
r econ
de
alidade e legiti
Constitucion na administração diret ômico ou o abuso do
midade das
al de Revi
exercício
a ou
indireta”. (Red
são nº 4, de
de
E, nesse cam
1994)
ação dada função, cargo
pela Emenda
para, cumprin inho, é que a Lei Com
plementar
n°. 64/90 (Lei
todos os cas do o comando constitu
cion
os
das Inelegib
administraçã de desincompatibilizaç al, disciplinar, de man
ilidades) veio
o
ão (e afastam
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dos Municíp direta ou indireta, seja
va e pormeno a tona
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servidores
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Estados-Me licos lato sensu da
os II a V, e
De tudo, entã
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Logo, con
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clusivamente
desincompa
, tem-se,
tibilização
e do afas de maneira muito
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tam
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14, §9°), cuja ento resultam dire
tamente de os institutos da
matéria, ass
previsão/imp
im sendo,
vai disciplin
ada pela nec osição
essária
Fonte: AMMVI
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