Relatório de Atividades e Contas 2017 RAA2017 | Page 97

inerente à determinação da probabilidade e montante de recursos internos necessários para o pagamento das obrigações poderá conduzir a ajustamentos significativos , quer por variação dos pressupostos utilizados , quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes .
Os passivos contingentes não são reconhecidos no balanço , sendo os mesmos divulgados no anexo , a não ser que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota .
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de eventos passados e cuja existência só se confirmará caso ocorra , ou não , um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade . Se for possível que permita atividades presentes e futuras , a entidade não reconhece esse ativo contingente nas suas demonstrações financeiras , mas promove a sua divulgação .
3.2.9 . Estado e outros entes públicos
O imposto sobre o rendimento do período corresponde ao imposto a pagar . Este , incluí as tributações autónomas .
Nos termos do n .º 1 do art .º 10 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ( CIRC ) estão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ( IRC ):
a ) “ As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ;
b ) As instituições particulares de solidariedade social e Entidades anexas , bem como as pessoas coletivas àquelas legalmente equiparadas ;
c ) As pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam , exclusiva ou predominantemente , fins científicos ou culturais , de caridade , assistência , beneficência , solidariedade social ou defesa do meio ambiente .”
No entanto o n .º 3 do referido artigo menciona que :
“ A isenção prevista no n .º 1 não abrange os rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários , bem como os rendimentos de títulos ao portador , não registados nem depositados , nos termos da legislação em vigor , e é condicionada à observância continuada dos seguintes requisitos :
a ) Exercício efetivo , a título exclusivo ou predominante , de atividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram o respectivo reconhecimento da qualidade de utilidade pública ou dos fins que justificaram a isenção consoante se trate , respetivamente , de Entidades previstas nas alíneas a ) e b ) ou na alínea c ) do n .º 1 ;
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