Relatório de Atividades e Contas 2017 RAA2017 | Page 93
3.1.2. Regime do acréscimo ou da periodização económica
Os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando eles
ocorram (satisfeitas as definições e os critérios de reconhecimento de acordo com a
estrutura conceptual, independentemente do momento do pagamento ou do
recebimento) sendo registados contabilisticamente e apresentados nas demonstrações
financeiras dos períodos com os quais se relacionem. As diferenças entre os montantes
recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registados nas
respetivas contas das rubricas “Devedores e credores por acréscimos” e “Diferimentos”.
3.1.3. Consistência de apresentação
As Demonstrações Financeiras estão consistentes de um período para o outro, quer ao
nível da apresentação quer dos movimentos contabilísticos que lhes dão origem, exceto
quando ocorrem alterações significativas na natureza que, nesse caso, estão
devidamente identificadas e justificadas neste Anexo. Desta forma é proporcionada
informação fiável e mais relevante para os utentes.
3.1.4. Materialidade e agregação
A relevância da informação é afetada pela sua natureza e materialidade. A materialidade
dependente da quantificação da omissão ou erro. A informação é material se a sua
omissão ou inexatidão influenciar as decisões económicas tomadas por parte dos
utentes com base nas demonstrações financeiras. Itens que não são materialmente
relevantes para justificarem a sua apresentação separada nas demonstrações
financeiras podem ser materialmente relevantes para serem discriminados nas notas
deste Anexo.
3.1.5. Compensação
Devido à importância dos Ativos e Passivos em serem relatados separadamente, assim
como os gastos e os rendimentos, estes não devem ser compensados.
3.1.6. Informação comparativa
A informação comparativa deve ser divulgada, nas Demonstrações Financeiras, com
respeito ao período anterior. Respeitando ao Princípio da Continuidade da Entidade, as
políticas contabilísticas devem ser levadas a efeito de maneira consistente em toda a
Entidade e ao longo de todo o tempo. Procedendo-se a alterações das políticas
contabilísticas, as quantias comparativas afetadas pela reclassificação devem ser
divulgadas, tendo em conta:
a) A natureza da reclassificação;
b) A quantia de cada item ou classe de itens que tenha sido reclassificada; e
c) Razão para a reclassificação.
93