Relatório de Atividades e Contas 2017 RAA2017 | Page 93

3.1.2. Regime do acréscimo ou da periodização económica Os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando eles ocorram (satisfeitas as definições e os critérios de reconhecimento de acordo com a estrutura conceptual, independentemente do momento do pagamento ou do recebimento) sendo registados contabilisticamente e apresentados nas demonstrações financeiras dos períodos com os quais se relacionem. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registados nas respetivas contas das rubricas “Devedores e credores por acréscimos” e “Diferimentos”. 3.1.3. Consistência de apresentação As Demonstrações Financeiras estão consistentes de um período para o outro, quer ao nível da apresentação quer dos movimentos contabilísticos que lhes dão origem, exceto quando ocorrem alterações significativas na natureza que, nesse caso, estão devidamente identificadas e justificadas neste Anexo. Desta forma é proporcionada informação fiável e mais relevante para os utentes. 3.1.4. Materialidade e agregação A relevância da informação é afetada pela sua natureza e materialidade. A materialidade dependente da quantificação da omissão ou erro. A informação é material se a sua omissão ou inexatidão influenciar as decisões económicas tomadas por parte dos utentes com base nas demonstrações financeiras. Itens que não são materialmente relevantes para justificarem a sua apresentação separada nas demonstrações financeiras podem ser materialmente relevantes para serem discriminados nas notas deste Anexo. 3.1.5. Compensação Devido à importância dos Ativos e Passivos em serem relatados separadamente, assim como os gastos e os rendimentos, estes não devem ser compensados. 3.1.6. Informação comparativa A informação comparativa deve ser divulgada, nas Demonstrações Financeiras, com respeito ao período anterior. Respeitando ao Princípio da Continuidade da Entidade, as políticas contabilísticas devem ser levadas a efeito de maneira consistente em toda a Entidade e ao longo de todo o tempo. Procedendo-se a alterações das políticas contabilísticas, as quantias comparativas afetadas pela reclassificação devem ser divulgadas, tendo em conta: a) A natureza da reclassificação; b) A quantia de cada item ou classe de itens que tenha sido reclassificada; e c) Razão para a reclassificação. 93