Relatório de atividades 2015 | Page 86

Nos termos do artigo 210.º do Código Contributivo, publicado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, a Direção informa que a situação da Entidade perante a Segurança Social se encontra regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados. Os honorários faturados pelo Revisor Oficial de Contas, no período de 2015, foram de 9.594€ (IVA incluído). 27. Acontecimentos após data de Balanço Não são conhecidos à data quaisquer eventos subsequentes, com impacto significativo nas Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2015. Após o encerramento do período, e até à elaboração do presente anexo, não se registaram outros factos suscetíveis de modificar a situação relevada nas contas. As demonstrações financeiras para o período findo em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas pela Direção para emissão em 22 de abril de 2016. Coimbra, 22 de abril de 2016 O Contabilista Certificado A Direção (CC N.º 52501) 86