Nos termos do artigo 210.º do Código Contributivo, publicado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de
setembro, a Direção informa que a situação da Entidade perante a Segurança Social se encontra
regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados.
Os honorários faturados pelo Revisor Oficial de Contas, no período de 2015, foram de 9.594€
(IVA incluído).
27. Acontecimentos após data de Balanço
Não são conhecidos à data quaisquer eventos subsequentes, com impacto significativo nas
Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2015.
Após o encerramento do período, e até à elaboração do presente anexo, não se registaram
outros factos suscetíveis de modificar a situação relevada nas contas.
As demonstrações financeiras para o período findo em 31 de dezembro de 2015 foram aprovadas
pela Direção para emissão em 22 de abril de 2016.
Coimbra, 22 de abril de 2016
O Contabilista Certificado
A Direção
(CC N.º 52501)
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