Os benefícios decorrentes da cessação de emprego, quer por decisão unilateral da Entidade,
quer por mútuo acordo, são reconhecidos como gastos no período em que ocorreram.
3.2.11. Subsídios do Estado
Os subsídios são reconhecidos ao seu justo valor, quando existe uma garantia suficiente de que
o subsídio venha a ser recebido e de que a Cáritas cumpre todas as condições para o receber.
Os subsídios ao investimento atribuídos a fundo perdido estão reconhecidos em balanço numa
rubrica “Fundos Patrimoniais” e são reconhecidos na demonstração dos resultados de cada
período, proporcionalmente às depreciações dos ativos subsidiados.
Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura de gastos, incorridos e registados, sendo os
mesmos reconhecidos em resultados à medida que os gastos são incorridos, independentemente
do momento de recebimento do subsídio.
3.2.12. Fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada através do método direto. A Entidade classifica
na rubrica “Caixa e seus equivalentes” os montantes de caixa e depósitos à ordem.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais, de
financiamento e de investimento. As atividades operacionais englobam os recebimentos de
clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos ao pessoal e outros relacionados com a
atividade operacional.
Os fluxos de caixa abrangidos nas atividades de financiamento incluem, nomeadamente, os
pagamentos e recebimentos referentes a financiamentos obtidos.
3.2.13. Julgamentos