Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 58

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 57
Travestis e Transexuais ( CNCD / LGBT ), estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais em instituições , formulou orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização . Pela Resolução , em seu artigo 6 º, escolas e universidades e qualquer outro tipo de rede de ensino “ deve garantir o uso de banheiros , vestiários e demais espaços segregados por gênero , quando houver , de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito ”, sem a necessidade de autorização de terceiros .
Porém , Lara Lincoln Millanês Ricardo , de 29 anos , ativista da Frente Beijo na Praça , do Grupo Transrevolução e aluna do curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ) direcionado para travestis , transexuais , transgêneros e outras pessoas em situação de vulnerabilidade social e preconceito de gênero , o Prepara Nem , não teve sua identidade de gênero respeitada na escola evangélica na qual cursava o ensino médio . Ao tentar utilizar o banheiro feminino , foi impedida . Um professor da instituição , contrário ao pleito da estudante , convocou uma reunião com toda a comunidade escolar para decidir sobre o seu direito . Como as situações de preconceito só cresceram a partir desse episódio , Lara resolveu registrar ocorrência contra a discriminação na 62 ª Delegacia de Polícia de Imbariê , em Duque de Caxias . Mas , já na recepção da delegacia , ao apresentar a carteira de identidade com seu nome social , Lara foi alvo de um “ sorriso debochado ” da recepcionista .
É importante lembrar que a mudança de nome em documentos de identidade civil só pode ser alterada no Brasil por decisão judicial . No entanto , o Decreto n º 43.065 / 2011 reconhece o direito ao uso do nome social , o modo como são reconhecidas e denominadas na sua comunidade , a travestis e transexuais na administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro . Pontua o referido decreto : “ Art . 2 º - Todos os registros do sistema de informação , cadastro , programas , projetos , ações , serviços , fichas , requerimentos , formulários , prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo “ Nome Social ” em destaque , fazendo-se acompanhar do nome civil , que será utilizado apenas para fins internos administrativos . (...) A pessoa transexual ou travesti capaz poderá a qualquer tempo requerer inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação , cadastro , fichas , requerimentos , formulários , prontuários e congêneres ”.
O registro da ocorrência contra a discriminação transformou-se em uma verdadeira odisseia para Lara . Ao ser visualizada pelo inspetor de polícia , foi cumprimentada da seguinte forma : “ Boa tarde meu camarada , qual é seu problema ? ”. De acordo com Lara , após as ironias diante do desconhecimento por parte do agente do decreto que garante a utilização do nome social , o policial ainda tentou demovê-la da ideia de formalizar a denúncia . Não satisfeito com a série de arbitrariedades na abordagem , o agente a culpabilizou pela situação de discriminação da qual foi vítima . Depois de muito insistir com o inspetor , o caso foi levado ao delegado que autorizou o registro . Mas Lara ainda sofreria perseguição do inspetor por duas semanas através de ligações telefônicas . O Centro de Referência de Duque de Caxias , que auxiliou Lara no caso , a orientou denunciar à Corregedoria de Polícia . Mas por medo , Lara preferiu não apresentar a reclamação contra o agente . Após a denúncia do caso na delegacia , o professor que discriminou Lara na escola foi demitido . “ Eu só queria um direito que é meu ”, afirmou Lara .