Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 46

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 45 no bairro. A casa foi comprada pelo príncipe regente Dom João VI após um médico lhe indicar o banho de mar para curar uma ferida na perna provocada pela picada de um carrapato. Atualmente, em oposição aos desejos da comunidade, na Casa de Banho funciona o Museu da Limpeza Urbana, vinculado à Comlurb. Os moradores do Caju reivindicam o espaço para a realização de atividades culturais e preservação da memória e história do bairro. Mesmo com tantas adversidades, não se pode deixar de mencionar o papel fundamental daqueles que dedicam a vida na luta diária pela garantia dos direitos das pessoas que vivem nestes locais. Para a realização do Ocupa Direitos Humanos no Caju, a CDDHC contou com o apoio de muitos moradores, líderes comunitários, ativistas culturais e militantes do bairro. É sabido que a institucionalidade e a burocracia nem sempre darão respostas imediatas, mas graças ao diálogo com população e organizações locais, a equipe da CDDHC tem construído uma maneira diferente de atuar em conjunto com a sociedade. 3.2. JUSTIÇA AMBIENTAL E SANEAMENTO NA REGIÃO DA BAÍA DE GUANABARA Por Ana Lucia Britto* C om a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, a questão da poluição da Baía de Guanabara reapareceu com força na mídia como um problema a ser enfrenta- do. O governo já assumiu que não conseguirá atender o objetivo assumido de chegar à cifra de 80% do esgoto tratado, conforme acertado no dossiê de candidatura apresentado ao COI. Atualmente, segundo dados do governo do estado cerca de 50% dos esgotos são tratados. Reconhecendo a importância do problema ambiental da poluição das águas da Baia, esse texto pretende examiná-lo sobre um outro prisma, isto é, examinar a questão do saneamento ambiental da região da Baía de Guanabara, pela perspectiva da Justiça Ambiental. O conceito de Justiça Ambiental surge nos anos 80 nos Estados Unidos, a partir de uma denúncia de grupos ambientalistas e minoria étnicas sobre a distribuição desigual da poluição, que afetava mais determinados grupos étnicos e categorias socais, isto é negros e pobres, sendo esta distribuição reconhecida como uma forma de injustiça ambiental. Esta denúncia dá forma ao Movimento de Justiça Ambiental, que estrutura formas de resistência e formas novas de produção de conhecimento, dando origem a pesquisas multidisciplinares sobre as condições de desigualdade ambiental no país (Acselrald, et al. 2009). Dentre as formas de desigualdade ambiental, ou de injustiça ambiental, estão aquelas relacionadas ao saneamento, envolvendo o acesso a um recurso ambiental fundamental, a água potável, e a um ambiente de vida com condições sanitárias adequadas. No *Ana Lúcia Brito é professora associada do PROURB - UFRJ