Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 46
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 45
no bairro. A casa foi comprada pelo príncipe regente Dom João VI após um médico
lhe indicar o banho de mar para curar uma ferida na perna provocada pela picada
de um carrapato. Atualmente, em oposição aos desejos da comunidade, na Casa de
Banho funciona o Museu da Limpeza Urbana, vinculado à Comlurb. Os moradores do
Caju reivindicam o espaço para a realização de atividades culturais e preservação da
memória e história do bairro.
Mesmo com tantas adversidades, não se pode deixar de mencionar o papel fundamental daqueles que dedicam a vida na luta diária pela garantia dos direitos das pessoas que vivem nestes locais. Para a realização do Ocupa Direitos Humanos no Caju,
a CDDHC contou com o apoio de muitos moradores, líderes comunitários, ativistas
culturais e militantes do bairro. É sabido que a institucionalidade e a burocracia nem
sempre darão respostas imediatas, mas graças ao diálogo com população e organizações locais, a equipe da CDDHC tem construído uma maneira diferente de atuar em
conjunto com a sociedade.
3.2. JUSTIÇA AMBIENTAL E SANEAMENTO
NA REGIÃO DA BAÍA DE GUANABARA
Por Ana Lucia Britto*
C
om a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, a questão da poluição da Baía de
Guanabara reapareceu com força na mídia como um problema a ser enfrenta-
do. O governo já assumiu que não conseguirá atender o objetivo assumido de
chegar à cifra de 80% do esgoto tratado, conforme acertado no dossiê de candidatura
apresentado ao COI. Atualmente, segundo dados do governo do estado cerca de 50%
dos esgotos são tratados.
Reconhecendo a importância do problema ambiental da poluição das águas da Baia,
esse texto pretende examiná-lo sobre um outro prisma, isto é, examinar a questão do
saneamento ambiental da região da Baía de Guanabara, pela perspectiva da Justiça
Ambiental.
O conceito de Justiça Ambiental surge nos anos 80 nos Estados Unidos, a partir de
uma denúncia de grupos ambientalistas e minoria étnicas sobre a distribuição desigual da poluição, que afetava mais determinados grupos étnicos e categorias socais,
isto é negros e pobres, sendo esta distribuição reconhecida como uma forma de injustiça ambiental. Esta denúncia dá forma ao Movimento de Justiça Ambiental, que
estrutura formas de resistência e formas novas de produção de conhecimento, dando
origem a pesquisas multidisciplinares sobre as condições de desigualdade ambiental
no país (Acselrald, et al. 2009).
Dentre as formas de desigualdade ambiental, ou de injustiça ambiental, estão aquelas
relacionadas ao saneamento, envolvendo o acesso a um recurso ambiental fundamental, a água potável, e a um ambiente de vida com condições sanitárias adequadas. No
*Ana Lúcia Brito é professora
associada do PROURB - UFRJ