Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 22

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 | 21 celebrar a vida e a chegada de novos bebês, o que gera constrangimento à gestante que acabara de perder seu filho: algumas são parabenizadas erroneamente, logo em uma das situações mais sensíveis e delicadas da sua vida. Com o intuito de debater o tema, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj realizou, em 15 de outubro de 2015, uma audiência pública em conjunto com as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso. A data escolhida é justamente o Dia Nacional para a Sensibilização da Perda Gestacional. A partir do encontro foi constatado o quão é invisível as violações dos direitos humanos da mulher que perdem seus bebês (antes ou logo após o nascer). O tratamento dado às famílias com perda gestacional nas redes de hospitais públicos e privados, por médicos e enfermeiros, não compete com a gravidade e a dor das mulheres. Na audiência, houve relatos de mulheres que saíram da sala de parto para enfermarias compartilhadas com mães e recém-nascidos. Há profissionais de saúde que de forma festiva as chamam de mamães mesmo depois delas descobrirem que não mais serão, assim como há casos em que mulheres receberam de presente bolsas com fraldas, roupinhas itens de higiene, o kit maternidade, ofertado em parte da rede pública de saúde. Também há ocorrência de casos de mulheres que têm negado o direito de olhar e segurar nos braços os filhos sem vida. São sedadas e ficam sem apoio psicológico, físico e afetivo. É retirado o seu direito ao momento de luto e, às vezes, sequer tomam conhecimento da necropsia de seus bebês. As mazelas da perda gestacional foram relatadas na audiência da CDDHC por mães de natimortos, ONGs como Do Luto à Luta, Grupo de Apoio a Mães de Anjos, Superando a Perda Gestacional, além de representantes das secretarias estadual e municipal de Saúde; do Conselho Estadual de Direitos da Mulher; de maternidades públicas, hospitais privados, e grupos feministas. Na ocasião, foi apontada a necessidade da promoção de uma assistência integral à mulher, que precisa ser vista como sujeito biopsicossocial, e não meramente como um útero. Por isso, a formação médica centrada no procedimento precisa evoluir para ser focada no usuário desde a residência médica à formação dos profissionais da área de enfermaria e técnicos de enfermagem. Como resultado prático da audiência da CDDHC Alerj foi criada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para ampliar a licença maternidade das mães e concedê-la aos pais de natimortos. A PEC garante que o início da licença maternidade seja contado a partir da alta da UTI da criança recém-nascida, e também estabelece a licença de, no mínimo, 30 dias, e no máximo, de 90 dias, em caso de perda gestacional. Além disso, um grupo de trabalho foi criado para implementar no Estado do Rio o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS). 2.2. PRECONCEITO IMPEDE O ATENDIMENTO DE GESTANTES COM HIV O atendimento às gestantes vivendo com HIV no estado do Rio de Janeiro também foi uma questão levantada na audiência pública que debateu a perda gestacional. Dessa