Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 21

20 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 Esses dados demonstram a necessidade de ações urgentes para barrar o aumento da violência contra a mulher. No âmbito penal, depois da Lei Maria da Pena de 2006, em março de 2015 foi sancionada a Lei do Feminicídio, que classifica como crime hediondo e agrava a pena de acordo com a vulnerabilidade da vítima (menor de idade, gestante, entre outras). As duas iniciativas recebem duras críticas de movimentos sociais, principalmente de mulheres, mas a ideia não é trazer à tona os questionamentos sobre estas leis. No entanto, é importante observar que as principais iniciativas ocorrem no campo da punição e não no campo da prevenção. Sendo assim, corre-se o risco da reprodução social da prática punitivista que, ao invés, de se investir em políticas públicas que deem conta da prevenção de futuros atos violentos, apela-se para o encarceramento em massa. A violência contra a mulher encontra maior visibilidade social quando se trata do feminicídio. Seja por conta da cobertura midiática em torno dos homicídios ou mesmo das políticas públicas destinadas a resolução do problema. No entanto, a violência institucional acaba por ser invisibilizada. Há diversas arbitrariedades contra as mulheres no âmbito dos Sistemas de Saúde e Penitenciário, além do Legislativo e repartições públicas que deveriam prezar pelo cumprimento das leis vigentes. Estes temas serão tratados nos itens seguintes. 2.1. DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES Quando a advogada Maíra Fernandes perdeu o filho de forma inesperada após um pré-natal absolutamente bem feito, imaginava que sua dor fosse única. Porém, descobriu que essa dor é compartilhada em corações de diferentes mulheres. Os dados do estado do Rio de Janeiro demonstram como a perda gestacional é mais frequente do que se imagina, o que justifica a formulação de políticas públicas com o objetivo de redução dessa realidade. Em 2014, foram registrados 20.242 casos de perda gestacional, a soma de abortos espontâneos e óbitos fetais. Ocorreram cerca de 2.300 mortes de bebês com mais de 750 gramas, e mais de 16.224 casos de aborto espontâneo durante a gravidez. Comparativamente, foram nascidos vivos 233.607 bebês. A estatística mostra que 20% das gestações no estado culminam em perda gestacional, sendo que esse número pode ser o dobro devido a subnotificações causadas por mulheres que não chegam a procurar unidades de saúde. “Quando perdi o Antônio eu achei que eu era a única no mundo a sofrer aquilo. Mas, por que isso aconteceu comigo e só comigo? Foi